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PORTARIA Nº 065/2018/SEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA - SEC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.496, de 26 de maio de 2018, que declara situação de emergência no âmbito do Estado de Mato Grosso e cria o Comitê de Gestão de Crise no Gabinete de Governo;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018, que suspende o expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados, hospitais e desordens em outros segmentos;

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal a todos os servidores, diante desse contexto, contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população; e

CONSIDERANDO que algumas atividades, em razão de sua natureza, não podem ser suspensas durante o período mencionado no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender as atividades da Secretaria de Estado de Cultura, mantendo-se expediente normal no dia 28 de maio de 2018 às unidades abaixo relacionadas às quais não se aplicará a suspensão prevista no Decreto nº 1.497, de 27 de maio de 2018:

I - Gabinete do Secretário de Estado de Cultura;

II - Gabinete do Secretário Adjunto de Cultura:

a)            Superintendência de Políticas Culturais - chefe da unidade;

b)            Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural - chefe da unidade;

c)            Superintendência de Desenvolvimento da Economia Criativa - chefe da unidade.

III - Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica:

a)            Superintendência Administrativa - chefe da unidade;

b)            Superintendência Financeira - chefe da unidade.

IV - Unidades de Assessoria.

Art. 2º  Fica autorizado aos chefes das unidades relacionadas no art. 1º a convocarem os coordenadores e gerentes dos respectivos Setores, caso necessário.

Art. 3º Fica autorizado o trabalho em escala de revezamento de forma a garantir a preservação dos serviços afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 4º O disposto nesta Portaria permanece em vigor enquanto perdurarem os efeitos da suspensão de expediente prevista no Decreto nº 1.497, de 27 e maio de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor no dia 28 de maio de 2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de maio de 2018.

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinada)