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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - Terceira Vara Especializada Direito Bancário - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Dados do Processo: Processo: 35115-25.2013.811.0041 - Código: 829297 - Vlr Causa: R$ 1.195.249,50 - Tipo: Cível - Espécie: Execução de Titulo Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESARIOS DE MT - Polo Passivo: JOSÉ EURIPEDES LEÃO, ELIETE DA GRAÇA FERREIRA LEÃO E OUTROS - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): ELIETE DA GRAÇA FERREIRA LEÃO (Executados(as)). Cpf: 38403072104, brasileiro(a), casado(a), do lar, Endereço: Av. Aclimação, 106, Ed. Le Corbusier Apt° 202, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT, MONICA NARDEZ DE AQUINO LEÃO (Executados(as)), Cpf: 96366486115, Rg: 13194739, Filiação: Josiane Meire Nardez Aquino e Henrique de Aquino Filho, data de nascimento: 04/04/1982, brasileiro(a), natural de Cuiabá-MT, casado(a), funcionária publica, Telefone 3642-3737, Endereço: Av. Jose Rodrigues do Prado, N. 594, Apto 301 Ed. Maison Paris, Bairro: Santa Rosa, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78040050 e BRUNO FERREIRA MELO LEÃO (Executados(as)), Cpf: 70874557100, Rg: 1.1149.701, brasileiro(a), divorciado(a), empresário, Endereço: Rua Noriake Yonezawa, 106, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78050040. FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O Exequente é credor dos Executados do crédito proveniente da Cédula de Crédito Bancário com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel de n° 238970 com valor original de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), com data de emissão de 29.05.2008. Sendo os executados não efetuaram o pagamento de uma única parcela do empréstimo, o que tornou a situação insustentável. O valor atualizado do débito é o montante com base nas clausulas contratuais do instrumento de crédito firmado, abatido os valores adimplidos e aplicando-se os juros moratórios de 1%(um por cento) ao mês, perfazendo a soma de R$2.467.591,88 ( dois milhões quatrocentos e sessenta e sete mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos). VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 1.195.249,50 Honorários Fixados: R$ 0,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 1.195.250,00. Despacho/Decisão: Expeça-se a certidão de crédito de que tratam o art. 517 e 828, ambos, do CPC. Sem prejuízo determino a PENHORA de dinheiro em desfavor dos co-executados regularmente citados José Euripedes Leão e Diogo Ferreira Melo Leão em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade, por meio do sistema eletrônico BACENJUD, nos termos do art. 854, do CPC, para satisfação do débito no valor de R$1.744.774,60 (calculo - fl. 162). Se positivo o bloqueio, ordeno que a quantia constritada seja imediatamente transferida para a Conta Única e vinculada ao presente processo executivo, em cumprimento ao art. 7°, § 1° da Resolução n° 015/2012/TP. Havendo sucesso na penhora de valor intimem-se os Executados, na pessoa do Advogado constituído nos autos ou pessoalmente, de preferência via postal (art. 841, §1° e 2°, do CPC), para tomar ciência da penhora online e querendo, oferecer impugnação no prazo de cinco (5) dias (art. 854, § 3°, do CPC). Igualmente, determino a medida de ARRESTO do valor do débito em nome dos co-devedores que não foram localizados, Monica Nardez de Aquino, Eliete da Graça Ferreira Leão, Bruno Ferreira Melo Leão, nos termos do artigo 830 e 854, ambos do CPC.Efetivado o ARRESTODE valor, deverá o Exequente providenciar a citação dos Devedores por EDITAL (art. 830, § 2°, do CPC). Intime-se.Expeça-se o necessário.Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (qui nze) para opor (oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Angélica Cristina Teixeira Queiroz, digitei. Cuiabá, 21 de maio de 2018. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC