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D.O. nº27268 de 25/05/2018

PORTARIA Nº 0431 2018 DPG Suspender o atendimento no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso

PORTARIA Nº. 0431/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros com o consequente agravamento do desabastecimento de combustíveis e itens essenciais para população;

CONSIDERANDO   os sérios problemas acarretados à locomoção e segurança de membros, servidores e sociedade em geral;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu por meio da Portaria 724/2018- DGTJ-PRES, a suspensão do expediente no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que suas atividades estão atreladas às atividades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, neste dia 25.05.2018 (sexta-feira).

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor de forma imediata.

Cuiabá/MT, 25 de maio de 2018.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

(Original Assinado)

Defensor Público-Geral do Estado em Substituição