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PORTARIA Nº. 0432/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO a paralisação dos caminhoneiros com o consequente agravamento do desabastecimento de combustíveis e itens essenciais para população;

CONSIDERANDO   os sérios problemas acarretados à locomoção e segurança de membros, servidores e sociedade em geral;

CONSIDERANDO; que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso estabeleceu a suspensão do expediente no âmbito da Justiça Estadual de Mato Grosso no dia 28 de maio de 2018 (segunda-feira), avaliando a situação caótica instalada no país, que dificulta e impossibilita a presença de partes às audiências.

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e que suas atividades estão atreladas às atividades do Poder Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender o atendimento no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, no dia 28.05.2018 (segunda-feira), na Capital e Várzea Grande.

Art. 2º. Nas demais unidades do interior, a suspensão ficará a critério da Coordenadoria do Núcleo, em virtude das peculiaridades dos efeitos causados pela paralisação na respectiva cidade.

Parágrafo único. Em caso de suspensão, a coordenadoria deverá colocar comunicado visível à população, com cópia desta portaria.

Art. 3º - Fica estabelecido  o regime de plantão nos Núcleos suspensos.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor de forma imediata.

Cuiabá/MT, 27 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado