Aguarde por favor...

DECRETO Nº          1.495,        DE  24   DE            MAIO                DE 2018.

Suspende o expediente no dia 25 de maio de 2018, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a paralisação geral dos caminhoneiros e o consequente desabastecimento de combustível em todo o Estado, gerando transtornos nos transportes públicos e particulares, desabastecimento em supermercados e desordens em outros segmentos; e

CONSIDERANDO que a continuidade do expediente normal diante desse contexto contribuiria para o agravamento da situação que afeta os servidores e toda a população,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica suspenso o expediente no dia 25 de maio de 2018, sexta-feira, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º  Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  maio   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.