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PORTARIA Nº 55/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608676/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir do dia 28/04/2018, para a continuação do processo administrativo disciplinar;

Art. 2º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados nos autos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de abril de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 60/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação extraordinário da comissão do Processo Administrativo Disciplinar, PAD nº 608681/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os membros designados pela portaria acima mencionada;

Art. 2º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 19/04/2018;

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 61/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação extraordinário da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608686/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogo o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 18/04/2018;

Art. 2º Convalido os atos processuais produzidos até a presente data;

Art. 3º Retifico o nome da acusada FLANSUISE ALBUQUERQUE SOUZA, sendo essa a grafia correta;

Art. 4º Mantenho os membros designados pela portaria acima mencionada;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 62/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608678/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 04/04/2018;

Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data;

Art. 3º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 63/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da comissão de Processo Administrativo Disciplinar, PAD nº 608687/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos;

Art. 2º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 18/04/2018;

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos até a presente data;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

PORTARIA Nº 65/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 59/2018/GS/SINFRA, de 23 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2018, página nº 29;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística