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D.O. nº27265 de 22/05/2018

Decisão protocolo 599936 2017 defesa em rescisão unilateral acolhida HL CONSTRUTORA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 599936/2017.

Defesa: Protocolo nº 208223/2018 (f. 902/929)

Interessado: HL Construtora Ltda

Objeto: Instrumento Contratual nº 041/2014/00/00-SETPU

DECISÃO

1. Com fundamento na Nota Técnica nº 042/2018 (f. 1.037/1.040), elaborada pelo Fiscal do Contrato, Engº Marcos Guimarães Bandeira, e pelo Superintendente de Execução e Fiscalizaçãode Obras I, Engº Diogo Menezes Souza, contendo a concordância do Secretário Adjunto de Obras, Engº Marcos Catalano Correa, que passa a fazer parte integrante desta decisão, acolho as justificativas apresentadas pela empresa HL CONSTRUTORA LTDA na defesa acostada às f. 902/929 e DETERMINO a retomada da execução do contrato.

2. Fica encerrado o procedimento voltado a rescisão unilateral do Instrumento Contratual nº 041/2014/00/00-SETPU.

3. Encaminhem-se os autos à Secretaria Adjunta de Obras para conhecimento e adoção das medidas cabíveis.

Cuiabá, 18 de maio de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT