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PORTARIA 067/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

Considerando a Portaria DNIT nº 1977, de 25 de outubro de 2017, que estabelece que “os produtos asfálticos terão seus preços de referência para aquisição definidos em função do acompanhamento de distribuição de asfaltos realizados pela ANP em seu endereço eletrônico, por unidade de federação, acrescidos das respectivas alíquotas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e BDI diferenciado, função este da desoneração de mão de obra e da eventual inclusão da parcela de Contribuição Previdenciária sobre a Renda Bruta - CPRB”;

Considerando a Resolução Normativa RN nº 17/2017 TCE/MT, que recomenda o atendimento à Portaria nº 709/2008/DNIT c/c Memorando Circular nº 03/2016-Direx do Dnit e Portaria nº 720/2014/SETPU, para a utilização de BDI diferenciado com e sem desoneração;

Considerando a Nota Técnica nº 001/2018/SUENG/SINFRA-MT, a qual, após consulta realizada à ANP, explicita as justificativas para acréscimo da parcela de PIS/Pasep e Cofins no BDI Diferenciado para AQUISIÇÃO de material asfáltico;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir novo quadro referencial de BDI diferenciado para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO para as condições onerada e desonerada, tanto na elaboração de projetos quanto nos termos de referência elaborados pela SINFRA, levando em consideração os parâmetros acima citados, além de orientações referenciais do DNIT quanto à metodologia de tributos a serem adotados, na qual estabelece as alíquotas do regime cumulativo para os orçamentos de obras de engenharia.

Art. 2º Deverão ser utilizados os índices constantes da planilha de composição adotada pela SINFRA/MT (Anexo), a qual define o seguinte valor total de B.D.I. diferenciado para aquisição de material asfáltico:

BDI DIFERENCIADO COM DESONERAÇÃO

% Total sobre Preço de Venda

20,13%

% Total sobre Custo Direto

25,19%

BDI DIFERENCIADO SEM DESONERAÇÃO

% Total sobre Preço de Venda

16,21%

% Total sobre Custo Direto

19,35%

Art. 3º Esta portaria tem efeitos retroativos a 06 de abril de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 4º Fica revogada a Minuta de Portaria 052/2018/GS/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso na data de 06 de abril de 2018, às fls. 57.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 21 de maio de 2018.

Marcelo Duarte Monteiro

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso

SINFRA/MT

COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) DIFERENCIADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO - COM DESONERAÇÃO

ITENS RELATIVO À ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

% sobre PV

% sobre CD

A - BDI DIFERENCIADO

15,00% sobre CD

11,98

15,00

Sub-total 1

11,98

15,00

ITENS RELATIVO À ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

% sobre PV

% sobre CD

B - PIS

0,65 % do PV

0,65

0,81

C - COFINS

3,00% do PV

3,00

3,75

D - CPRB

4,50% do PV

4,50

5,63

Sub-total 2

8,15

10,19

BDI COM TRIBUTOS (%)

TOTAL

20,13

25,19

COMPOSIÇÃO DE BDI (BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS) DIFERENCIADO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ASFÁLTICO - SEM DESONERAÇÃO

ITENS RELATIVO À ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

% sobre PV

% sobre CD

A - BDI DIFERENCIADO

15,00% sobre CD

12,56

15,00

Sub-total 1

12,56

15,00

ITENS RELATIVO À ADMINISTRAÇÃO DA OBRA

% sobre PV

% sobre CD

B - PIS

0,65 % do PV

0,65

0,77

C - COFINS

3,00% do PV

3,00

3,58

Sub-total 2

3,65

4,35

BDI COM TRIBUTOS (%)

TOTAL

16,21

19,35

PV = Preço de Venda

CD = Custo Direto