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EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS PESSOA(S) A SER(EM) CITADAS(S): ETELVINO CALIXTO SANTOS, Cpf: 08661197104, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: A Parte Autora ingressou com Ação de Busca e Apreensão do veículo descrito nos autos, cobrando o valor abaixo mencionado, oriundo da inadimplência de Cédula de Crédito. Ante a não localização do bem, o processo foi convertido em Ação de Execução às fls. 62/63 Dados do Débito: {Variaveis}_custas Processuais_; R$ 0,00|_valorTotal_;R$ 282.241,30|_valorAtualizado_;R$ 256.583,04|_valorHonorarios_;R$ 25.658,30 Despacho/Decisão: Vistos etc (...) Deste modo, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, para que a parte executada, pague o débito em 03 (três) dias, sob as penas da lei, consignando-se no edital a possibilidade desta reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderá parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do NCPC. Desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Salientando que, nos moldes do artigo 257, inciso I, do NCPC, o edital deverá ser publicado uma vez no sítio do e. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez em jornal local de grande circulação - conforme disposto no parágrafo único do referido artigo, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 72, inciso I, do NCPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Em caso de silêncio, intime-se o autor via correio com aviso de recebimento, para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DEIVISON FIGUEIREDO PINTEL, digitei. Cuiabá, 13 de fevereiro de 2017 Deivison Figueiredo Pintel Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ