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D.O. nº27263 de 18/05/2018

Portaria nº 006/2018/GAB/SAAP-Alteração da Comissão de Estudos e Continuidade dos Trabalhos de adequação do POP.

PORTARIA N° 006/2018/GAB/SAAP/SEJUDH

Alterar a Comissão Específica para estudos e continuidade dos trabalhos de alterações do MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO - POP GERAL, instituído pela Portaria nº 070/2014/GAB/SEJUDH, de 02 de setembro de 2014, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das atribuições legais dispostas nos artigos 20 e 88, do Decreto Estadual nº 1.018/2017, e visando promover alterações no MANUAL DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DE MATO GROSSO - POP GERAL;

CONSIDERANDO os artigos 73 e 74 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/84, que atribui a esta pasta a finalidade de supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que fizer parte;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispôs sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, em seu artigo 31, a competência da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de elaborar, coordenar e gerir a política prisional;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Estadual nº 389/2010, que reestruturou a carreira dos profissionais do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o POP GERAL vigente foi publicado em 2014, mas elaborado há mais de três anos e considerando as alterações legislativas sofridas na Execução Penal, Lei nº 7.210/84 e as orientações jurisprudências e súmulas dos tribunais pátrios;

CONSIDERANDO o Protocolo n.º 558402/2014 oriundo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção/MT, que solicitava alterações no Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso - POP GERAL por entender que alguns de seus itens fossem ofensivos às prerrogativas do Advogado;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos operacionais nas Unidades Penais do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar os atendimentos, buscando mais humanização no atendimento ao público de um modo geral nas Unidades Penais do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO ainda que as Unidades Penais recebem diariamente entrada de pessoas, seja visitantes, de autoridades, de profissionais e que a entrada de público e de coisas nas Instituições Penais devem ser regulamentadas;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o procedimento para confecção de Carteiras de Visitantes nas Unidades;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração nas Portaria n.º 023/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 10 de agosto de 2016, Portaria n.º 026/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 29 de agosto de 2016 e Portaria n.º 031/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 15 de setembro de 2016, e a necessidade de conclusão dos trabalhos da Comissão Especifica designada para os trabalhos de alterações do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso - POP GERAL; e

CONSIDERANDO o processo n.º 255109/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - Alterar as Portaria n.º 023/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 10 de agosto de 2016, Portaria n.º 026/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 29 de agosto de 2016 e Portaria n.º 031/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, datada de 15 de setembro de 2016, e instituir a Comissão Especifica para continuidade dos trabalhos de discussão das alterações do Manual de Procedimento Operacional Padrão do Sistema Penitenciário de Mato Grosso - POP GERAL, instituído e aprovado pela Portaria Nº 070/2014/GAB/SEJUDH, de 02 de setembro de 2014.

Art. 2º - Nomear as seguintes pessoas para compor a respectiva Comissão:

I - Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Presidente. Assessor Técnico do Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Penitenciária - Suplente;

II - Superintendente de Penitenciária Região Leste - Membro;

III - Superintendente de Penitenciária Região Oeste - Membro;

IV - Diretor de Inteligência Penitenciária - Membro. Agente Penitenciário lotado na Diretoria de Inteligência Penitenciária - Suplente;

V - Diretor de Saúde do Sistema Penitenciário - Membro. Profissional de Nível Superior lotado na Diretoria de Saúde do Sistema Penitenciário - Suplente;

VI - Diretor de Ensino Penitenciário - Membro. Profissional de Nível Superior lotado na Diretoria de Ensino Penitenciário - Suplente;

VII - Gerente do Serviço de Operações Penitenciárias Especializadas/SOE - Membro. Agente Penitenciário lotado no SOE - Suplente;

VIII - Agente Penitenciário integrante do Grupo de Intervenção Rápida/GIR - Membro;

IX - Vice-Presidente do Sindicato dos Servidores Penitenciário do Estado de Mato Grosso/SINDSPEN - Membro. Primeiro Secretário do SINDSPEN - Suplente;

X - Diretora de Imprensa, Divulgação e Mobilização do SINDSPEN - Membro. Diretora Secretária-Geral do SINDSPEN - Suplente.

Parágrafo único. Fica designado um Profissional de Nível Superior - Perfil Advogado lotado na Secretária Adjunta de Administração Penitenciária, para secretariar os trabalhos da Comissão.

Art. 3º - O prazo para finalização dos trabalhos e apresentação da minuta do Manual será de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta portaria. O prazo poderá ser prorrogado mediante a motivo plausível e em conformidade com o proposto pela comissão desde que devidamente justificado.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2018.

(Documento Original Assinado)

EMANOEL ALVES FLORES

Secretário Adjunto de Administração Penitenciária

SAAP/SEJUDH