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D.O. nº27262 de 17/05/2018

173 2018 Helena Maria Fontes companheira conjuge e filho vitalícia óbito 2010 reformado PM LC 231 13032018

 ATO ADMINISTRATIVO N.º 173/2018/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41 - DOU de 31.12.2003, bem como nos Arts. 85, 87, inciso I, alíneas “a” e “c”, inciso II, alínea “a”, § 3º, 88, parágrafo único e 93, todos da Lei Complementar n.º 231, de 15.12.2005, c/c as disposições da Lei Complementar n.º 541, de 03.07.2014, e tendo em vista o que consta nos Processo nº 647572/2017, da Mato Grosso Previdência, e Processos n.º 540369/2007 e 531608/2007, ambos da Secretaria de Estado de Administração, resolve conceder pensão a partir de 29.07.2007, em caráter vitalício, a Sra. Maria Rosa dos Santos, RG n.º 369.925 SSP/MT, e em caráter temporário, até a data de 22.03.2018, ao menor Everson Fontes Duca, representado legalmente por sua genitora, e com efeitos financeiros a partir de 01.12.2017, em caráter vitalício, a Sra. Helena Maria Fontes, RG n.º 1183665-2 SJ/MT, rateando-se da seguinte forma: até a data de 30.11.2017, na proporção de 50% (cinquenta por cento) ao cônjuge e 50% (cinquenta por cento) ao menor, a partir da data de 01.12.2017 até a data de 22.03.2018, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) para companheira e 25% (vinte e cinco por cento) para cônjuge e 50% (cinquenta por cento) para o menor,  e por fim, a partir de 23.03.2018, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a cônjuge e 50% (cinquenta por cento) para a companheira, em razão do falecimento do ex-servidor, Sr. Benedito Campos Duca, ocorrido em 29.07.2007, transferido para inatividade, mediante reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de Soldado, enquadrado no Nível “03”, 40 (quarenta) horas semanais, nesta Capital.

Cuiabá-MT, 17 de maio de 2018.