Aguarde por favor...

PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCARIO EDITAL PRAZ 20 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 19143-35.2013.811.0002 Código: 322732 VLR CAUSA: 41.550,64 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: ITAÚ UNIBANCO S.A POLO PASSIVO: OLIVEIRA & FLORENCIO LTDA ME e ANDREIA JOSE OLIVEIRA Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): OLIVEIRA & FLORENCIO LTDA ME, CNPJ: 13960764000170 Endereço: Rua J, s/nº Quadra 08, Residencial Cloves Vetoraltto, Bairo: Nova Esperança, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 780000000 e ANDREIA JOSE OLIVEIRA, Cpf: 87075423134, Rg: NADA CONSTA, Filiação: Sem Qualificações, natural de Acorizal-MT, solteiro(a), empresaria. Endereço: Rua J, s/n, Quadra 08, Residencial Cloves Votoratto, Bairro: Nova Esperança, Cidade: Várzea Grande-MT, CEP: 780000000. Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida.  VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS Débito Atualizado: R$ 41.550,64 Honorários Fixados: R$ 5.000,00 Custas Processuais: R$ 0,00 Total para Pagamento: R$ 46.550,64 Resumo da Inicial: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em desfavor de OLIVEIRA & FLORENCIO LTDA - ME e ANDREIA JOSE OLIVEIRA, por força do Contrato de Abertura da Cédula de Crédito Bancário nº665500136700, o banco concedeu às executadas um limite no valor de R$41.550,64. Contudo as executadas não cumpriram com suas obrigações e deixaram de efetuar o pagamento do limite utilizado. Deste modo, o autor ajuizou a presente ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial na tentativa de receber seu crédito. Dá-se à causa o valor de R$41.550,64. Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2013.

Despacho/Decisão: Vistos.1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC.3. Conste ainda do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).4. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o(a) ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.5. Às providências .Advertência: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (CPC, ART. 257, IV). Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado (s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(âo) o prazo de 15 dias para opor(rem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. Várzea Grande, 11 de abril de 2018 Ana Paula Garcia de Moura Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC