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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SORRISO - MT JUIZO DA TERCEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 8180-14.2014.811.0040 ESPÉCIE: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Cooperativa de Livre Admissão de Assoc.Sorriso-Sicredi Celeiro do MT PARTE RÉ: VAHELE INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME e VANDERLEI JOSE DA SILVA FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 6.759,73. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: A requerente é uma cooperativa de crédito autorizada pelo Banco Central do Brasil-BACEN, podendo emprestar dinheiro a seus associados, inclusive com taxas de juros diferenciadas e outras clausulas, não incidindo o código de defesa do consumidor nas relações decorrentes disso, visto que se trata de cooperativa e, ainda, de negócios e transações com ops seus associados. Em data de 25 de agosto de 2013, a empresa requerida celebrou coma requerente um contrato de abertura de crédito- Limite de Cheque Especial Empresarial, cujo numero é B980839, que pactuava a liberação de um limite de credito em conta corrente no valor de R$ 5.000,00.O contrato foi celebrado como fim de abrir um limite de crédito, com recursos próprios da requerente, o que resulta no valor de R$ 6.759,73, conforme extrato de conta corrente em anexo, o qual apresenta toda a evolução do débito. DESPACHO/DECISÃO: Visto/MP. Considerando que as tentativas para localização da parte requerida restaram infrutíferas, face a imprescindibilidade da triangularização processual e pautado no princípio do impulso oficial, DETERMINO a regular CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da parte requerida mediante EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias para sua regular ciência e fruição do prazo legal para expressa manifestação, observando na espécie o regramento do artigo 256ss do NCPC. Sorriso/MT, 30 de janeiro de 2017.ANDERSON CANDIOTTO .Juiz de Direito Eu, Kerollaynne Ferreira Moraes, digitei. Sorriso - MT, 3 de maio de 2018. Cleusa Teresinha da Silva Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ