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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS AUTOS N.º 14150-77.2012.811.0003 ESPÉCIE: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZOOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA e JOÃO ANTONIO FAGUNDES NETO PARTE RÉ: SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA BORGES FILHO CITANDO(A, S): SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA BORGES FILHO, inscrito no CPF: 868.577.031-91. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 18/12/2012 VALOR DA CAUSA: R$ 9.930,16 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, o Sr. SEBASTIÃO LUIZ FERREIRA BORGES FILHO, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: “Cuida-se de Ação Ordinária de Cobrança em que a parte requerente alega ser empresa que atua há muitos anos no ramo agropecuário efetuando diversas vendas de produtos agropecuários utilizados em suas propriedades rurais; QUE, o requerido possui uma propriedade rural na comarca de Nova Xavantina/MT e sempre adquiriu produtos da requerente, conforme notas fiscais, ns. 033.419, no valor de R$ 3.903,00 (três mil, novecentos e três reais) e n. 032.990, no valor de R$ 1.804,50 (um mil, oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos), porém, não cumpriu com suas obrigações. Após discorrer sobre a matéria de fato e de direito aplicável ao caso aludido. Dá à causa o valor de R$ 9.930,16 (nove mil, novecentos e trinta reais e dezesseis centavos).” DESPACHO: Vistos etc. DEFIRO o pedido retro, no tocante a citação por edital da parte requerida, visto que preenche os requisitos do artigo 256 do Novo Código de Processo Civil. Cite-se a parte demandada por edital, observando-se o disposto no artigo 257 do Novo CPC. O prazo do edital será de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo do edital sem resposta, certifique-se a revelia. Nesse caso, desde já nomeio a Defensoria Pública Estadual, atuante nesta Comarca, como curadora especial da parte requerida, que deverá ser intimada de seu munus para que promova a defesa de seus interesses, no prazo legal. Expeça-se o necessário, com as cautelas de estilo. Cumpra-se COM URGÊNCIA, OBSERVANDO QUE SE TRATA DE FEITO INCLUÍDO NA META 02/CNJ. Eu, Solange de Lucena Dantas Costa, Analista Judiciário, digitei.   Rondonópolis - MT, 15 de fevereiro de 2018. Anselma Nancy Cajango Tarifa Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ