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EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 769-22.2011.811.0040 ESPÉCIE: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: Cooperativa de Livre Admissão de Assoc.Sorriso-Sicredi Celeiro do MT PARTE REQUERIDA: SABINO CAMPERA e ANICIO ROMÃO FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA SABINO CAMPERA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, PROCEDA AO PAGAMENTO ATUALIZADO DO QUANTUM DEBEATUR, ACRESCIDO DE CUSTAS, SE HOUVER, CONFORME ART. 523 S.S. DO CPC. VALOR DO DÉBITO: 61.815,48 DECISÃO/DESPACHO: Visto/MP Considerando que a parte requerida foi citada por edital, contudo, apresentou contestação por negativa geral, não havendo oposto embargos no prazo legal, mister faz a conversão do feito em execução. Da Conversão Havendo certificação nos autos acerca da ausência de oposição de Embargos pela(s) parte(s) requerida(s) no prazo e forma legais, incidindo, doravante, o regramento do artigo 702, § 8º do CPC, pelo qual constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC. Destarte, preenchido os requisitos do art. 524ss do CPC, determino a regular INTIMAÇÃO da parte requerida, para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento atualizado do quantum debeatur, acrescido de custas, se houver, conforme art. 523ss do CPC. A intimação em testilha dar-se-á por meio do(a/s) advogado(a/s) constituído ou dativo através de uma única publicação no DJE ou, sendo caso de atuação do MPE ou DPE, mediante ciência pessoal do seu membro. Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, conforme o disposto no art. 525 do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.) anos. Sem prejuízo do acima exposto, não logrando êxito nas determinações acima, INTIME-SE da parte exequente para se manifestar com relação ao prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias. Superado o prazo assinalado sem manifestação, remeta os autos ao arquivo provisório, mediante baixa no relatório estatístico, lá permanecendo até ulterior e expressa manifestação da parte interessada. Cumpra, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DTJAG, digitei. Sorriso - MT, 5 de junho de 2017. Eliana Pandolfo Martini Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ