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ATO ADMINISTRATIVO N.º 142/2023/MTPREV

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 2.º, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, c/c os artigos 24-B, incisos I, II e III e art. 24-D, ambos do Decreto-Lei nº 667, de 02.07.1969, alterada pela Lei nº 13.954, de 16.12.2019 e art. 7°, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada também pela Lei nº 13.954/2019, c/c art. 11, caput e parágrafo único da Instrução Normativa nº 05, de 15.01.2020, artigos 119, 120 e 126, caput, todos da Lei Complementar nº 555 de 29.12.2014, bem como, os termos da Súmula nº 340, do Superior Tribunal de Justiça, de 12 de novembro de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.7.03338 (E-Turmalina), do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão a partir de 11.02.2023, em caráter temporário, ao filho, PIETRO HENRIQUE VIDAL MINA ESMARCCI, portador da cédula de identidade n.º 16.500.279-2 SESP/PR e CPF n.º 141.918.869-08, até a data de 16.06.2035, devidamente representado por sua genitora, Sra. Dalmi Cristina Mokwa Vidal Mina, portadora da cédula de identidade n.º 12879867-6 SESP/PR e CPF n.º 090.389.839-05, sendo 100% (cem por cento) da cota, em razão do falecimento do ex-militar estadual, Sr. RONALDO ESMARCCI, matrícula funcional n.º 72619, portador da cédula de identidade n.º 13.690.717-4 SESP/PR e CPF n° 862.476.621-49, ocorrido em 11.02.2023, transferido para inatividade mediante Reforma, pela Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, na graduação de SOLDADO PM, enquadrado no Nível “03”, (Art. 3, inciso I, alínea “c”, da LC n.º 541/2014), nesta Capital.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

ALEXANDRE CORREA MENDES-CEL PM

Comandante-Geral da Polícia Militar