Aguarde por favor...

ATO ADMINISTRATIVO N.º 127/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 197/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 176/2022/MTPREV, de 02.05.2022, publicado no Diário Oficial na mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos menores Maria Laura Pezzin Silva, RG nº. 3200108-8 SESP/MT e CPF nº. 027.052.761-30 e Miguel Antônio Pezzin Silva, RG nº. 3200113-4 SESP/MT e CPF nº. 027.052.861, ambos representados e assistido pela Sra. Marcia Claudia Teixeira Pezzin, portadora do RG nº. 0740541-3 SJ/MT e CPF nº. 616.432.701-68, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 59/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 13/02/2022, rateado entre os beneficiários a seguir: a menor Maria Laura Pezzin Silva, RG nº. 3200108-8 SESP/MT e CPF nº. 027.052.761-30 - 50% (cinquenta por cento) -, e ao menor Miguel Antônio Pezzin Silva, RG nº. 3200113-4 SESP/MT e CPF nº. 027.052.861-01 - 50% (cinquenta por cento) - devidamente assistidos por sua genitora, Sra. Marcia Claudia Teixeira Pezzin, portadora do RG nº. 0740541-3 SJ/MT e CPF nº. 616.432.701-68, em razão do falecimento do ex-servidor Joil Antônio da Silva,”.

LEIA-SE:

“...fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, §2-A e § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso IV, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos nº 59/2022-137 e nº 197/2022-137, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão aos seguintes beneficiários: em caráter temporário, a partir de 13/02/2022, aos menores Maria Laura Pezzin Silva, RG nº. 3200108-8 SESP/MT e CPF nº. 027.052.761-30 e Miguel Antônio Pezzin Silva, RG nº. 3200113-4 SESP/MT e CPF nº. 027.052.861-01, devidamente assistidos por sua genitora, Sra. Marcia Claudia Teixeira Pezzin, portadora do RG nº. 0740541-3 SJ/MT e CPF nº. 616.432.701-68, e em caráter vitalício, a partir de 07/12/2022, a Sra. Marise dos Santos Albernaz, RG n.º 4202374 SSP/GO e CPF n.º 377.818.121-15, rateando da seguinte forma: 33,33 % (trinta e três virgula trinta e três por cento) para cada um, em razão do falecimento do ex-servidor Joil Antônio da Silva...”.

Cuiabá-MT, 09 de maio de 2023.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV