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DECRETO N°           1.489,               DE   11   DE           MAIO            DE 2018.

Dispõe sobre a Inclusão de Produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 192886/2018, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no Comunicado nº 02/2018 - PRODEIC.

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO Nº

CONTINI & CIA LTDA

00.701.130/0003-13

13.302.127-0

02/2018

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 07/03/2018.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  11  de   maio   de 2018, 197° da Independência e 130° da República.