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PORTARIA Nº 031/2023/GS/SINFRA

Credencia policiais militares do 6º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - Cáceres-MT - como agentes da autoridade de trânsito pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO o § 4º do artigo 280, da Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, as Resoluções 918/2022 e 925/2022, ambas do CONTRAN;

CONSIDERANDO que, nos termos do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o agente da autoridade de trânsito “é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento”;

CONSIDERANDO o art. 22 da lei Complementar nº 612/2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO que a SINFRA-MT é o Órgão Executivo Rodoviário do Estado de Mato Grosso, por força do Decreto Estadual nº 285/2015, competindo-lhe as atribuições estabelecidas no art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; e,

CONSIDERANDO, por derradeiro, o requerimento feito pelo 6º Comando Regional da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, através do OFÍCIO Nº 21776/2023/6BPMCAC/PM - SINFRA-PRO-2023/05503, onde encaminhou relação de militares para atuar como Agentes da Autoridade de Trânsito em nome da SINFRA-MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Credenciar para o exercício das funções de agente da autoridade de trânsito junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso - SINFRA-MT, código autuador 111200, nos termos do §4º do artigo 280, da lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, 11(onze) policiais militares, qualificados em relação ANEXA.

Parágrafo único - A função descrita no caput deste artigo será exercida nas rodovias estaduais e rodovias federais delegadas sob circunscrição da SINFRA-MT, na abrangência de atuação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 21, 23 e 269 do CTB.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá - MT, 05 de maio de 2023.

RODRIGO ALONSO LEMES

Superintendente de Operações de Rodovias

SUOR/SALOC/SINFRA-MT

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT

ANEXO

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES DO 6º COMANDO REGIONAL - PMMT

CREDENCIADOS COMO AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO JUNTO À SINFRA-MT

Ord.

Post. / Grad.

Nome Completo

CPF

MATRÍCULA

1

TEN CEL PM

LUIZ MARCELO DA SILVA

61XXXXXXX72

90935

2

Cap PM

CAIO CESAR MAIA SILVA

02XXXXXXX20

229797

3

Sub Ten PM

LUIZ DAMIÃO DA SILVA CAMPOS

53XXXXXXX53

50351

4

1º Sgt PM

MARCIO ELIZANDRO DIAS DA LUZ

53XXXXXXX91

48364

5

2º Sgt PM

RONI VAN PEREIRA DE OLIVEIRA

88XXXXXXX30

98550

6

2º Sgt PM

WALMIR CÉSAR DIAS DE MOURA

85XXXXXXX68

98488

7

3º Sgt PM

GONÇALO BEDIN VIERIA

89XXXXXXX04

119065

8

3º Sgt PM

ADEMIR PEDRO DA SILVA

83XXXXXXX87

118404

9

3º Sgt PM

AGNALDO GOVEIA

72XXXXXXX91

120635

10

CB PM

SULLYWAN DA SILVA

03XXXXXXX14

54106

11

CB PM

DANIEL LEITE DA SILVA

00XXXXXXX21

230945