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PORTARIA Nº 265/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0101/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU - MT, cujo objeto é a Execução de pavimentação asfáltica nos trechos: Av. dos Imigrantes, Rua Sidenia Spicker Marmet T01, Rua Sidenia Spicker Marmet T02, Rua Sidenia Spicker Marmet T03, Rua Sidenia Spicker Marmet T04, Rua Alvina Sidenia Diehl Araujo T01, Rua Alvina Sidenia Diehl Araujo T02, Rua Alvina Sidenia Diehl Araujo T03, Rotatória, Rua Projetada B T01, Rua Projetada B T02, Rua Projetada C T01, Rua Projetada C T02, Rua Projetada D T01, Rua Projetada D T02, Rua Projetada E, Rua Projetada F, Rua Marcelino Simão da Silva, Rua Felipe Thiago Gomes, Rua Jandir Berte e Rua 01. Coordenada Rua principal: Rua 01 Coordenada inicial: 10°9’1.48”S; 52°23’46.02”O Coordenada final: 10°8’56.31”S; 52°23’23.21”O, totalizando uma extensão de 34.407,50 m², no Município de Santa Cruz do Xingu-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA - Matricula nº 306596, com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695 (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)