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PORTARIA Nº. 0397/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO decisão proferida no Procedimento n°.226732/2018;

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos e Assistentes Jurídicos em atuação no núcleo de Sorriso, Lucas do Rio Verde e Tapurah, conforme tabela abaixo:

PERÍODO

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

De 27.04.2018 a 01.05.2018

Assistente: Ana Carolina Rocha Corrente

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos de 27.04.2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 10 de maio de 2018.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado de MT.