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PORTARIA Nº 267/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0565/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE - MT, cujo objeto é a Execução de  Pavimentação Asfáltica em TSD, Drenagem Profunda e Superficial, Sinalização e Calçada do Bairro Jd. Aeroporto, Trecho: Avenida João Lima T01, Avenida João Lima T02, Rua Vereador Hilário do Carmo Ribeiro T01, Rua Vereador Hilário do Carmo Ribeiro T02, Avenida Rufino Gonçalves de Paula, Alameda Judith Bringsken, Rua Mickaelli Schwaab da Silva T01 e Rua Mickaelli Schwaab da Silva T02, Coordenada da rua principal: Avenida João Lima T01 Coordenada inicial: 15°0’51.43”S; 59°58’38.67”O Coordenada final: 15°1’0.10”S; 59°58’20.44”O , numa extensão total de 15.754,19 m², no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº 126616 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº  248728 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS -  Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 05 de maio de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)