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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 038/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 577900/2017 - DOMINGAS CATARINA DIAS DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1753/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00188/17-9; NIT: 1900779802-5 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 32729, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 meses e 06 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 04 meses e 05 dias, no período de 01/07 a 05/11/1975, prestado a BOLIVAR BUFULIN Café Verdão, na função de Empacotadeira.

2) 02 meses e 01 dia, no período de 01/05 a 01/07/1979, prestado ao Motel Pingo de Ouro, na função de Secretária.

02) Processo nº. 118988/2015 - EDNA MARISA GONÇALVES - Secretaria Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1755/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 269/2013 emitida pelo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) em 12/07/2013 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 27/12/1999 sob o Protocolo nº. 10721001.1.00088/99-9; NIT: 1703739401-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 49174, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 09 meses e 02 dias, nos seguintes termos.

1) 02 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 15/02/1988 a 16/03/1990, prestado à Prefeitura Municipal de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos e 08 meses de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IMPRO), nos períodos de: 05/01 a 05/03/1995 e 02/07/1996 a 25/01/2000, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Rondonópolis, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 11/03/1994 a 04/01/1995 e 06/03/1995 a 01/07/1996, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 21952/2018 - ITAMAR COSTA MELO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1725/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 8618/2010 emitida pelo GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV em 04/112010 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 33406, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 01 dia de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (GOIASPREV), no período de 01/02/1988 a 01/02/1989, prestado ao Governo do Estado de Goiás, na função de Professor Auxiliar I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

04) Processo nº. 200150/2017 - JOÃO EDSON DE ARRUDA FANAIA - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1756/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/04/2017 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00048/17-2; NIT: 1086870551-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 83207, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 06 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 23/11/1981 a 12/06/1984, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

05) Processo nº. 494672/2017 - JOSÉ ALFREDO GOMES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1743/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/08/2016 sob o Protocolo nº. 10001130.1.00031/16-3; NIT: 1165393013-0 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 136303, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos e 04 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08/1998 a 31/10/1999, 01/11/1999 a 30/09/2002, 01/09/2003 a 31/01/2005, 01 a 30/06/2006, 01/07 a 31/08/2006, 01 a 30/09/2006, 01 a 31/10/2006 e 01/11/2006 a 28/02/2007, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

06) Processo nº. 382044/2017 - JOSUÉ DE DEUS GUSMÃO SILVA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 1727/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 09/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00400/17-8; NIT:1081827541-0 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 023/2018 emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção em 07/03/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Assistente de Meio Ambiente, matrícula n.º 79684, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 03 meses e 12 dias, nos seguintes termos:

1) 02 anos de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9º Batalhão de Engenharia de Construção, como Soldado, no período de 05/02/1979 a 05/02/1981, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 03 anos, 03 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 22 dias, no período de 10/04 a 01/11/1978, prestado a GRECOVEL Veículos LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

b) 11 meses e 13 dias, no período de 11/08/1981 a 23/07/1982, prestado ao Banco Mercantil de São Paulo S/A, na função de Contínuo;

c) 01 ano, 09 meses e 07 dias, no período de 12/08/1982 a 18/05/1984, prestado à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do S, na função de Servente.

07) Processo nº. 310722/2016 - MARLENE DELGADO DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1746/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/09/2017 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00001/15-8; NIT: 1900776937-8 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 2 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social de Poxoréo em 23/08/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 77820, vínculo 2, nos seguintes termos:

Averbe-se: 06 anos, 11 meses e 07 dias, nos seguintes termos.

1) 06 anos, 01 mês e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/02/1990 a 25/03/1996, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 09 meses e 19 dias, totalizando 289 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (POXORÉO-PREVI), no período de 18/03 a 31/12/1998, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Agente de Serviços Gerais, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

08) Processo nº. 90636/2018 - MARTINS GOMES DA SILVA JUNIOR - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1709/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/02/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00322/17-7; NIT: 1233201648-3 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 32352, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 18/05 a 20/08/1987, prestado a Internacional de Consultoria e Planejamento S/A - ICOPLAN, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

09) Processo nº. 81000/2018 - PLÍNIO GONÇALVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1718/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pelo INSS em 17/11/1997 sob o Protocolo nº. 20723002.1.00492/97-0; NIT: 018014023264 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 37270, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 04 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 08/04/1980 a 01/09/1987, prestado à Secretaria de Estado de Saúde de Rio Grande do Sul, na função de Auxiliar Serviço de Saúde I, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. A pedido do servidor, os demais períodos constantes na CTS, não serão averbados neste Poder.

10) Processo nº. 466694/2016 - ROSA MARILENE OLIVEIRA CEBALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1721/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000004/2016 emitida pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande - MT (PREVIVAG) em 22/03/2016 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 221470, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 10 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVIVAG), nos períodos de: 01/05/2002 a 06/02/2010 e 25/12/2010 a 10/02/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande, na função de Merendeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 07/02 a 24/12/2010 e 11/02/2011 a 12/04/2015, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

11) Processo nº. 653221/2017 - ROSILENE DE FÁTIMA BASSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1712/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/12/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00510/17-8; NIT: 1214581157-7 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 31315, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 02 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1984 a 21/05/1985, prestado ao Banco Sistema S/A, na função de Auxiliar 3, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 39943/2017 - ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA, Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Homologo o Parecer nº. 1738/MTPREV/2018 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica (Aposentado), matrícula n.º 70771, para retificar, em parte a Portaria nº 026/2017 - SGP/SAD, em seu item “01”, publicada no D.O.E. de 07.04.2017 para que:

Na Portaria nº. 026/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 07 de abril de 2017, onde se lê - item 01 - ANTÔNIO FRANCISCO PEREIRA (...).

Averbem-se: 13 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), nos períodos de: 18 a 29/01/1982, 05/10 a 02/11/1982, 01/03/1983 a 11/02/1984, 01/06 a 07/08/1984, 13/02/1985 a 31/12/1991, 01/01/1992 a 04/08/1994 e 07/02/1995 a 08/02/1998 (...).

Obs. Foram descontadas 55 faltas entre os anos de: 1983/1989 e 1992/1997.

Leia-se:

Averbe-se: 13 anos, 07 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), conforme períodos a seguir discriminados, prestado ao Governo do Estado de São Paulo, na função de Professor, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

1) 01 mês e 10 dias, nos períodos de: 18 a 29/01/1982 e 05/10 a 02/11/1982.

2) 09 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/03 a 10/10/1983, 12/10 a 13/11/1983 e 15/11 a 31/12/1983 (descontadas 2 faltas, nos dias 11/10/1983 e 14/11/1983).

3) 03 meses e 18 dias, nos períodos de: 01/01 a 11/02/1984 e 01/06 a 07/08/1984 (descontada 1 falta, no dia 20/09/1984).

4) 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 13/02 a 02/04/1985, 04/04 a 01/05/1985 e 03/05 a 31/12/1985 (descontadas 2 faltas, nos dias 03/04/1985 e 02/05/1985).

5) 03 anos, 11 meses e 24 dias, nos períodos de: 01/01/1986 a 23/07/1989, 26/07/1989, 29/07 a 11/10/1989, 13/10 a 02/11/1989, 04/11 a 06/12/1989 e 08 a 31/12/1989 (descontadas 7 faltas, nos dias 24, 25, 27 e 28/07/1989, 12/10, 03/11 e 07/12/1989).

6) 03 anos, nos períodos de: 01/01/1990 a 22/04/1992 e 24/04 a 31/12/1992 (descontada 1 falta, no dia 23/04/1992).

7) 11 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/01 a 11/04/1993, 17/04 a 04/05/1993, 06/05 a 12/08/1993, 14/08 a 13/12/1993 e 17 a 31/12/1993 (descontadas 5 faltas, nos dias 05/05/1993, 13/08/1993, 14, 15 e 16/12/1993 e 5 dias de licença no período de 12 a 16/04/1993).

8) 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/01 a 02/03/1994, 04 a 09/03/1994, 11 a 16/03/1994, 18 a 23/03/1994, 25/03 a 07/07/1994, 09 a 26/07/1994 e 30/07 a 01/08/1994 (descontadas 11 faltas, nos dias 3, 10, 17 e 24/03/1994, 8, 27, 28 e 29/07/1994 e 2 a 4/08/1994).

9) 10 meses e 21 dias, nos períodos de: 07/02 a 23/03/1995, 25 e 26/03/1995, 30/03/1995 e 01/04 a 31/12/1995 (descontadas 5 faltas, nos dias 24, 27, 28, 29 e 31/03/1995).

10) 11 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/01 a 25/03/1996, 27/03 a 30/07/1996, 01/08 a 07/10/1996, 09/10 a 03/11/1996 e 05/11 a 31/12/1996 (descontadas 4 faltas, nos dias 26/03/1996, 31/07/1996, 08/10/1996 e 04/11/1996).

11) 01 ano e 26 dias, nos períodos de: 01/01 a 19/03/1997, 22/03 a 08/06/1997, 10 a 19/06/1997, 21 a 29/06/1997, 01/07/1997, 05 a 20/07/1997 e 25/07/1997 a 08/02/1998 (descontadas 12 faltas, nos dias 20 e 21/03/1997, 09, 20 e 30/06/1997 e 2, 3, 4, 21 a 24/07/1997).

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do art. 40 e 8º, do art. 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

III - Tornar Sem Efeito Retificação/Averbação de Tempo de Serviço:

13) Processo nº. 129412/2018 (Apenso nº. 434351/2009) - PATRÍCIA LOPES GRIGGI PEDROSA (ex servidora) - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 18.08.2010, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Portaria nº. 050/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 18 de agosto de 2010, em nome de PATRÍCIA LOPES GRIGGI PEDROSA, RG nº. 023517-5 SSP/MT, ex - servidora, referente à averbação de tempo de contribuição de 09 meses e 27 dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22 de junho de 2009.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 10 de Maio de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado