Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 031/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 570204/2017 - ÂNGELO BELÉM NETO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 1444/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/01/2018 sob o Protocolo nº. 10001280.1.00019/17-0; NIT: 1115328816-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n.º 79648, nos seguintes termos:

Averbe-se: 10 anos e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1985 a 04/04/1995, prestado ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, na função de Médico Veterinário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

02) Processo nº. 571098/2016 - JOÃO BATISTA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1448/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00549/16-3; NIT: 1223987558-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 97352, nos seguintes termos:

Averbe-se: 12 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 04 anos e 04 dias, no período de 04/12/1985 a 07/12/1989, prestado ao Banco Real S/A, na função de Escriturário, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2) 08 anos e 28 dias, no período de 08/12/1989 a 05/01/1998, prestado ao Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, na função de Escrevente, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº. 488031 e 558352/2017 - JÚLIO CÉSAR OLIVEIRA DIAS - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 1477/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 1363/2015 - DRH emitida pela Secretaria do Tribunal de Justiça/Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em 09/07/2015 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 16/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001270.1.00034/17-0; NIT: 1904030674-8 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula n.º 251962, nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 19 dias, nos seguintes termos.

1) 11 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social -  RGPS, no período de 01/07/2010 a 17/06/2011, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Assessor de Gabinete, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 06 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 18/06/2011 a 19/12/2013, prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Analista Judiciário, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não foi averbado o período de 01 a 30/06/2010, por não constar a contribuição previdenciária na certidão apresentada.

04) Processo nº. 154401/2017 - LEOMAR FERREIRA DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1447/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado em 23/01/2017, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula n.º 34927, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 06 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 08/02/1988 a 13/03/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 164984/2018 - OSVEL MACIEL ALVES - Mato Grosso Previdência - MTPREV. Homologo o Parecer nº 1443/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado em 12/02/2009 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 79844, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 01 mês e 09 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado, como Soldado, no período de 01/03/1993 a 08/04/1994, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

06) Processo nº. 36994/2018 - SANDRA APARECIDA JORGE GINDRI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1446/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 27/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00110/17-0; NIT: 1704555325-9 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75011, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 08 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/03/1993 a 31/03/1994 (01 ano e 01 mês), 01/06 a 31/12/1994 (07 meses) e 01/02/1995 a 07/02/1999 (04 anos e 07 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 08 a 26/02/1999, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

07) Processo nº. 634341/2013 - THORMIRES AROLDO PINTO GODOY - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 1479/MTPREV/2018 de acordo com a informação contida às fls. 22 e 23 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 108110, nos seguintes termos:

Averbe-se em Dobro para fins de aposentadoria, 02 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 130/1999/CM, Diário Justiça de 16/06/1999, no quinquênio de 20/08/1992 a 19/08/1997 (02 meses), em nome de THORMIRES AROLDO PINTO GODOY, Delegado de Polícia, matrícula nº. 108110, lotado na Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, § 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D O U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período da licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Retificação/Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 194181/2017 (Apenso nº. 715789/2011) - JOAMIL PEREIRA DA ROSA - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 02.03.2018, nos seguintes termos:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item II, subitem 08 - retificação averbação pela Portaria nº. 012/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 02 de março de 2018, em nome de JOAMIL PEREIRA DA ROSA, Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 82214, lotado na Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA.

2. Ato contínuo, na Portaria nº. 009/2012 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de março de 2012, onde se lê - item 06, alínea “f” - JOAMIL PEREIRA DA ROSA (...).

Averbe-se: 02 anos, 07 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos (...):

e)(...);

f)02 anos e 01 dia, no período de 01/07/1978 a 01/07/1980, prestado a José Santos de Almeida.

Leia-se:

Averbe-se: 02 anos, 02 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC/INSS, original, emitida em 05/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00050/11-8; NIT: 1077287215-2, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1. 07 meses e 12 dias, no período de 05/10/1976 a 16/05/1977, prestado a CONSTRUMAT Comércio e Construção LTDA - EPP.

2. 01 ano e 07 meses, no período de 01/07/1978 a 31/01/1980, prestado a José Santos de Almeida - ME, na função de Balconista.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 23 de Abril de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado