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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para o seguinte usuário:

M.A. CALOI - ME. CNPJ: 12.216.277/0002-16 PROCESSO: 457219/2016. Município: Barra do Bugres/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°02’11,60” S e Long. 57°11’09,60” W; Vazão máxima de bombeamento 2,33 m³/h por um período de 0,86 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,0 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Pantanal - UPG P - 2. Validade do cadastro: 09/05/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

POSTO CACHIMBO LTDA - EPP. CNPJ: 37.525.326/0001-42 PROCESSO: 242856/2014. Município: Guarantã do Norte/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01 Lat. 09°34’35,97” S e Long. 54°52’51,22” W; Vazão máxima de bombeamento 1,17 m³/h por um período 1,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 1,680 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Cristalina - UPG A - 5. Validade do cadastro: 09/05/2019. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

MANOEL FERREIRA DE ANDRADE. CPF: 147.343.628-15 PROCESSO: 35456/2017. Município: Tangará da Serra/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 14°38’06,52” S e Long. 57°30’04,86” W; Vazão máxima de bombeamento 3,0 m³/h por um período de 2,5 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,500 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Serrana - UPG P - 2. Validade do cadastro: 09/05/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.