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Resolução CIB/MT Nº 19 de 05 de Abril de 2018.

Dispõe sobre alteração da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº. 04441.389000/1160-02 com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal (individual) n° 29360006 no valor de 1.366.470,00 para atender as Unidades de Saúde em Municípios Mato-grossenses.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I-      Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012, que regulamentou a Emenda Constitucional 29/2000;

II-     Portaria GM/MS Nº 204 de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.

III-    O Decreto Federal N.º 7.508 de 28 de junho de 2011,  regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

IV-    A Portaria GM/MS Nº. 837 de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositiva a Portaria Nº 204/GM de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimento na rede de serviços de saúde na composição dos blocos de financiamento relativo à transferência de recursos federais para as ações e os serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

V-     A Portaria GM/MS Nº 3.134 de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do SUS e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS - RENEM e o Programa de Cooperação Técnica - PROCOT no âmbito do Ministério da Saúde;

VI-    Portaria GM/MS Nº 2.436 de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

VII-   Portaria GM/MS Nº. 3.992 de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII-  A Resolução CIT nº. 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS nº. 3.134, de 17 de dezembro de 2013;

IX-    A necessidade de ajustes e atualização dos valores, bem como, a revisão e substituição de alguns equipamentos constantes na Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº. 04441.389000/1160-02, devido a sua defasagem;

X-     Que a readequação da Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente nº. 04441.389000/1160-02 está em conformidade com o Art. 3° da Resolução CIT n° 22, de 27 de julho de 2017 e não altera o valor global de R$ 1.366.470,00 (Um milhão trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e setenta reais) da proposta originalmente cadastrada.

RESOLVE:

Artigo 1º - Alterar a Proposta de Aquisição de Equipamento/Material Permanente Nº 04441.389000/1160-02, com recursos financeiros oriundos da Emenda Individual Nº 29360006, para Unidades Básicas de Saúde de Municípios Mato-grossenses, conforme anexos desta resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 05 de abril de 2018.

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na página de internet CIB/portal SES, bem como no arquivo físico da Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.