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Resolução CIB/MT Nº 22 de 05 de abril de 2018.

Dispõe sobre a aprovação do 4º. Termo Aditivo do Convênio 002/2015 e o Documento Descritivo do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, por meio do gerenciamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Saúde do Vale do Peixoto no Estado do Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I.       A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

II.      O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III.     O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

IV.     A Portaria GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013 que estabelece as diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em consonância com a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

V.      A Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VI.     O Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências;

VII.    A Lei Estadual nº 8.190 de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parcerias entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;

VIII.   A Lei Estadual nº 10.335 de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.870 de 28 de dezembro de 2012;

IX.     O Plano Estadual de Saúde - PES 2016 a 2019, que prevê a organização, regulação dos serviços de referência regional, microrregional e consolidação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde no Estado de Mato Grosso;

X.      A Portaria Nº 098/2016/GBSES de 19 de maio de 2016, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

XI.     A Portaria 176/2016/GBSES de 10 de agosto de 2016, que retifica, em parte, a Portaria Nº 098/2016/GBSES, que estabelece Critérios de Cofinanciamento estadual aos Municípios do Estado de Mato Grosso partícipes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - PAICI;

XII.    A Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 001/2015, de 23 fevereiro de 2015 que Estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para celebração, execução e prestação de contas referentes à transferência de recursos através de convênio, pelos Órgãos ou Entidades do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

XIII.   A Resolução da Comissão Intergestores Regional Vale do Peixoto Nº 05 de 21 de março de 2018 que dispõe sobre proposta do Documento Descritivo 2018 do Convênio 002/2015, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Peixoto e a Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso, para a Manutenção e Prestação de Serviços oferecidos pelo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo, considerados essenciais à população da região nos atendimentos ambulatoriais, hospitalares, de apoio diagnóstico e terapêutico de natureza especializada;

XIV.  O Termo de Convênio 002 de 21 de julho de 2015 que entre si celebram a Secretaria Estadual de Saúde e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Peixoto com a finalidade de repasse de recursos financeiros para manutenção e prestação dos serviços oferecidos pelo Hospital Regional de Peixoto de Azevedo (Anexo I);

XV.   O Documento Descritivo 2018 do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo gerenciado por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Peixoto (Anexo II);

XVI.  O Parecer Técnico N° 005 de 21 de março de 2018 emitido pela Comissão Técnica do Escritório Regional de Saúde de Peixoto de Azevedo, sendo favoráveis ao aditamento do referido convênio (Anexo III);

XVII. O Processo nº 121605/2018 encaminhado ao Gabinete do Secretário de Estado de Saúde, contendo Oficio Nº 007/PRES/CISVP/2018 de 12 de março de 2018, assinando pelo Presidente do CISVP, com a solicitação de elaboração pela SES/MT do Quarto Termo Aditivo ao Convênio 002/2015.

RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar o 4º. Termo Aditivo ao Convênio 002/2015 e o Documento Descritivo 2018 do Hospital Regional de Peixoto de Azevedo com o gerenciamento do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Vale do Peixoto.

Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Termo Aditivo compreende o período de um ano (29/04/2018 e 28/04/2019) e os recursos no valor total de R$ 7.425.907,56 (Sete milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, novecentos e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Artigo 2º- Esta  resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá, 05 de Abril de 2018

(Original assinado)

Luiz Soares

Presidente da CIB/MT

(Original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT