Aguarde por favor...

PORTARIA Nº  89/2018/CGE-COR/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual, e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014, RESOLVEM:

Art. 1º ANULAR os atos constantes das fls. 2229-2341, referente ao Processo Administrativo nº 365758/2016, vez que contaminados por vícios insanáveis;

Art. 2º CONVALIDAR os demais atos praticados pela comissão processante (fls. 02-2228), referente ao Processo Administrativo nº 365758/2016, com fulcro no artigo 27 da Lei nº 7692/2002

Art. 3º MANTER a comissão processante designada pela Portaria n.º 32/2016/SAAF-SEFAZ, publicada em 20 de julho de 2016, para proceder a continuidade do processo;

Art. 4º PRORROGAR o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação desta decisão;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de fevereiro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado

(Original assinado)