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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 015/18

Cuiabá, 25 de abril de 2018.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 427735/17 - Mineração Dardanelos Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar a Licença Prévia nº 309707/2018 e Parecer Técnico n. 115134/CMIN/SUIMIS/2018 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, para atividade de exploração e beneficiamento de minério de zinco, cobre, chumbo, ouro e prata, no âmbito dos processos requeridos junto ao DNPM sob regime de concessão de lavra, Processos nº 866.173/1992, nº 866.174/1992, nº 866.569/1992 e nº 866.570/1992, numa área total de 3.640,72 hectares, numa localidade denominada Cava do Expedito, localizada a aproximadamente 25 km a noroeste da cidade de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema