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                   GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 016/18

Cuiabá, 25 de abril de 2018.

4ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 362595/16 - Osmar Martignago.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico nº 115088/CAPIA/SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, para empreendimento agrícola por sistema de irrigação por pivô central, com área circular irrigada de 926,77 hectares e recursos hídricos provenientes do Rio Matrixã, situado no município de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso. Com a recomendação da Procuradoria Geral do Estado - PGE de que somente após a regularização dos imóveis rurais, seja emitida a Licença de Operação - LO.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema