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PORTARIA Nº 314.

Dispõe sobre a normatização e estabelece critérios para a composição e aprovação das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com o fim de padroniza-las.

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais dispostas na Lei Complementar nº 214, de 23/06/2005 c/c ao artigo 32, da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015 combinado com o parágrafo único, do art. 3º, da Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 506, de 11/09/2013.

Considerando as competências atribuídas ao Secretário de Estado de Meio Ambiente combinado com o art. 113 do Regimento Interno instituído com a edição do Decreto nº 642, de 21 de julho de 2016;

Considerando a necessidade de estabelecer critérios para composição de siglas e padroniza-las para as unidades.

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre a normatização e estabelecer critérios para a composição, aprovação e padronização das siglas das Unidades Administrativas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

Art. 2º Ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER compete à gestão das siglas das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar as regras validadas pelo Secretário para a padronização das siglas das unidades;

II - Propor as siglas de acordo com as regras estabelecidas;

III - Analisar as siglas propostas pelas Unidades Administrativas;

IV - Manter o cadastro de siglas atualizado;

V - Divulgar as siglas atualizadas aos interessados e encaminhar à publicação as alterações das siglas das unidades.

Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, ficam validadas as regras para padronização das siglas de que trata o inciso I artigo 2º nos seguintes termos:

I - Os Gabinetes do Secretário de Estado de Meio Ambiente e dos Secretários Adjuntos serão identificados por siglas compostas pelos primeiros caracteres de cada nome que o identifica. Exemplo: Gabinete do Secretário de Estado de Meio Ambiente - sigla: G + S + M + A = GSMA;

II - Para as unidades setoriais que são coordenadas por órgãos centrais do Estado serão adotadas as siglas definidas por estes órgãos, quando estas forem estabelecidas/implantadas na SEMA;

III - Para as unidades de apoio estratégico e assessoramento superior que não se enquadram no item acima, as siglas serão compostas do primeiro caráter que define o tipo da unidade, seguido dos primeiros caracteres de cada nome, contendo, no máximo 7 caracteres alfa;

IV - As Unidades Administrativas que compõem a administração sistêmica e a execução programática serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outras letras, que melhor caracterizem a nomenclatura da unidade, nos seguintes termos:

a) Para as Superintendências, as siglas serão compostas, preferencialmente, pelo prefixo SU, acrescido do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;

b) Para as Coordenadorias, as siglas serão compostas pela letra C, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo, de seis e mínimo de três caracteres alfa;

c) Para as Gerências, as siglas serão compostas pela letra G, acrescidas do primeiro caráter de cada nome (ou prefixos iniciais das palavras para melhor sonoridade e compreensão), contendo no máximo de seis e mínimo de três caracteres alfa;

V - As unidades de administração regionalizada serão identificadas por siglas, onde os primeiros caracteres definem o tipo de unidade, seguidos de outros caracteres, que melhor caracterizam a nomenclatura da respectiva unidade:

a) Para as Gerências Regionais das APAS (Área de Proteção Ambiental), as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla APA, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

b) Para as Gerências Regionais dos Parques, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida da sigla PQ, na sequência o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

c) Para as Gerências Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo GR, acrescida das iniciais das unidades (máximo de dois caracteres alfa), na sequencia o sinal de underline (_) e, por último, as iniciais das unidades (ou prefixos iniciais das unidades para uma melhor sonoridade e compreensão), não ultrapassando o total de dez caracteres;

d) Para as Diretorias Regionais, as siglas serão compostas pelo prefixo DUD, acrescidas do nome do município (completo, abreviatura ou parte do nome), não ultrapassando o total de dez caracteres alfa.

Art. 3º As siglas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente deverão ser compostas por um conjunto de caracteres alfabéticos compostas por letras maiúsculas, observando as seguintes condições:

I - Remeter, com base na Estrutura Organizacional em vigor, as respectivas Unidades Administrativas;

II - Identificar exclusivamente uma única Unidade Administrativa;

III - Refletir a ordem de verbalização da Unidade a que diz respeito, de modo a permitir a recuperação do seu nome;

IV - Apresentar sonoridade agradável e não permitir cacofonia.

Art. 4º As siglas das Secretarias Adjuntas serão compostas pelos caracteres iniciais das palavras que as denominam:

I - Secretaria Adjunta de Gestão Ambiental - SAGA;

II - Secretaria Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos - SALARH ;

III - Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica - SAAS.

Art. 5º As siglas das Unidades Administrativas da Sema serão revisadas por oficio do NGER, sempre que houver mudança na estrutura organizacional, ou por solicitação de Unidades Administrativas interessadas.

Parágrafo único. A solicitação disposta no caput deverá ser encaminhada via Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso, constando a respectiva justificativa, devidamente validada pelo Secretário Adjunto responsável pela unidade e enviada ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados para avaliação e revisão, competindo ao Gabinete da Secretaria Executiva a sua aprovação.

Art. 6º Compete ao Secretário Executivo de Meio Ambiente a aprovação final das siglas definidas.

Art. 7º Ficam aprovadas as siglas e denominações das unidades da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, conforme o Anexo I desta Portaria.

Art. 8º Os atos editados e as correspondências expedidas pelos responsáveis pelas Unidades Administrativas devem ser identificados com a sigla da respectiva unidade, de acordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 9º As unidades da SEMA devem adaptar suas respectivas siglas utilizadas nos sistemas de comunicação e documentos expedidos.

Art. 10º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º Revoga-se a Portaria nº 808, de 16 de outubro de 2017, bem como sua errata publicada no dia 05 de dezembro de 2017.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 17 de abril de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT

ANEXO I - SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMA-MT

ANEXO I - SIGLAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEMA

SEQ.

NOME DA UNIDADE

SIGLA

I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA

1

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

CONSEMA

2

CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS

CEHIDRO

3

CONSELHO ESTADUAL DA PESCA

CEPESCA

4

COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA SEMA

COGES

5

CONSELHO GESTOR DO SISTEMA ESTADUAL DO REDD+

CONREDD

6

COMITÊ ESTADUAL DE GESTÃO DO FOGO

CEGF

II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

GSMA

1.1

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MEIO AMBIENTE

GSEMA

1.2

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

GSAAS

1.3

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO AMBIENTAL

GSAGA

1.4

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E RECURSOS HÍDRICOS

GSALARH

III- NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1

OUVIDORIA SETORIAL DO MEIO AMBIENTE

OSMA

2

UNIDADE SETORIAL DE CORREÇÃO

UNISECO

3

UNIDADE DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS

UPPE

4

UNIDADE SETORIAL DE CONTROLE INTERNO

UNISECI

5

UNIDADE ESTRATÉGICA DE TRANSPARÊNCIA E GEOINFORMAÇÃO

UETG

6

NÚCLEO DE GESTÃO ESTRATÉGICA PARA RESULTADOS

NGER

7

NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA E OPERAÇÕES CONJUNTAS

NIOC

8

COMISSÃO DE ÉTICA

CE

9

UNIDADE JURÍDICA

UNIJUR

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1

GABINETE DE DIREÇÃO

GD

2

UNIDADE DE ASSESSORIA

UAS

2.1

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

ASCOM

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1

SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

STI

1.1

COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

CTI

1.1.1

GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GITI

1.1.2

GERÊNCIA DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

           GSTI

1.1.3

GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GATI

1.1.4

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, QUALIDADE E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GPQSI

2

COORDENADORIA FINANCEIRA

CFIN

2.1

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

GEFI

3

COORDENADORIA CONTÁBIL

CCONT

3.1

GERÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS

GPCO

4

COORDENADORIA DE ORÇAMENTO

COR

4.1

GERÊNCIA DOS PLANOS DE GESTÃO DAS PARCERIAS INSTITUCIONAIS

GPGPI

4.2

GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

GEOR

5

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CGP

5.1

GERÊNCIA DE PROVIMENTO, MANUTENÇÃO E APLICAÇÃO

GPMA

5.2

GERÊNCIA DE CAPACITAÇÃO E DO CONHECIMENTO

GCC

5.3

GERÊNCIA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

GQVT

6

COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO

CAL

6.1

GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO

GALM

6.2

GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

GPATI

6.3

GERÊNCIA DE AMBIENTE E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

GAPI

6.4

GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

GSERV

6.5

GERÊNCIA DE TRANSPORTE

GTRAN

6.6

GERÊNCIA DE PROTOCOLO

GPROT

6.7

GERÊNCIA DE ARQUIVO SETORIAL

GARQ

7

COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS

CAC

7.1

GERÊNCIA DE PROCESSOS DE AQUISIÇÕES

GPAQ

7.2

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS

GECON

8

COORDENADORIA DE ARRECADAÇÃO

CAR

8.1

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO DA RECEITA

GPMR

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1

SUPERINTENDÊNCIA DE ATENDIMENTO, DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

SUADD

1.1

COORDENADORIA DE DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO

CODD

1.2

COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO

CATE

2

SUPERINTENDÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS AUTOS DE INFRAÇÃO

SPA

2.1

COORDENADORIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E AUTOS DE INFRAÇÃO

CPA

3

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

SRMA

3.1

COORDENADORIA DE GEOPROCESSAMENTO E MONITORAMENTO AMBIENTAL

CGMA

3.2

COORDENADORIA DE CADASTRO AMBIENTAL RURAL

CCA

3.3

COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL RURAL

CRA

4

SUPERINTENDÊNCIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E BIODIVERSIDADE

SUBIO

4.1

COORDENADORIA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS E REDD+

CMCR

4.2

COORDENADORIA DE CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ECOSSISTEMAS

CCRE

4.3

COORDENADORIA DE FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS

CFRP

4.3.1

GERÊNCIA DE FAUNA SILVESTRE

GFAUNA

4.4

COORDENADORIA DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

CUCO

4.4.1

GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

GRFUN

4.4.2

GERÊNCIA DO PARQUE ESTADUAL MASSAIRO OKAMURA

GPQMK

4.4.3

GERÊNCIA DO PARQUE ESTADUAL MÃE BONIFÁCIA

GPQMB

4.4.4

GERÊNCIA DO PARQUE ESTADUAL ZÉ BOLO FLÔ

GPQZB

5

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

SUF

5.1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS

CFE

5.2

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE FLORA

CFFL

5.2.1

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE FAUNA

CFFA

5.3

COORDENADORIA DE BENS E PRODUTOS RETIDOS

CBPR

6

SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO EMBIENTAL

SUEA

6.1

GERÊNCIA DO CONHECIMENTO E EDUCAÇÃO AMBIENTAL

GCEA

7

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA, MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

SUIMIS

7.1

COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA

CINF

7.2

COORDENADORIA DE INDÚSTRIA

CIND

7.2.1

GERÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS DE BASE FLORESTAL

GEBF

7.3

COORDENADORIA DE MINERAÇÃO

CMIN

7.4

COORDENADORIA DE ATIVIDADES DE PECUÁRIA INTENSIVA, IRRIGAÇÃO E AGRICULTURA

CAPIA

7.5

COORDENADORIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EXTENSIVA E SEMIEXTENSIVA

CAPEX

7.6

COORDENADORIA DE POLÍTICAS E LICENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

CPLRS

7.6.1

GERÊNCIA DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

GGRS

7.7

COORDENADORIA DE EMPREENDIMENTOS ENERGÉTICOS

CEE

7.8

COORDENADORIA DE SERVIÇOS

CSER

7.8.1

GERÊNCIA DE CADASTRO DE ATIVIDADES DE BAIXO IMPACTO

GCABI

8

SUPERINTENDÊNCIA DE LICENCIAMENTO COM ESTUDOS DE IMPACTOS AMBIENTAIS

SLIA

9

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS

SURH

9.1

COORDENADORIA ORDENAMENTO HÍDRICO

COH

9.1.1

GERÊNCIA DE FOMENTO E APOIO A COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA

GFAC

9.2

COORDENADORIA DE CONTROLE DE RECURSOS HÍDRICOS

CCRH

9.2.1

GERÊNCIA DE OUTORGA

GOUT

9.2.2

GERÊNCIA DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

GASUB

9.3

COORDENADORIA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE AMBIENTAL

CMQA

9.3.1

GERÊNCIA DE LABORATÓRIO

GLAB

10

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FLORESTAL

SUGF

10.1

COORDENADORIA DE RECURSOS FLORESTAIS

CRF

10.1.1

GERÊNCIA DE EXPLORAÇÃO E MANEJO FLORESTAL

GEMF

10.2

COORDENADORIA DE REFLORESTAMENTO

CREF

10.3

COORDENADORIA AUTORIZAÇÃO DE QUEIMA CONTROLADA

CAQC

10.4

COORDENADORIA DE CRÉDITOS DE RECURSOS FLORESTAIS

CCRF

10.4.1

GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECURSOS FLORESTAIS

GCRF

VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE CÁCERES

DUDCACERES

2

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE BARRA DO GARÇAS

DUDBARRA

3

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE JUÍNA

DUDJUINA

4

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE RONDONÓPOLIS

DUDRONDON

5

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE SINOP

DUDSINOP

6

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE TANGARÁ DA SERRA

DUDTANGARA

7

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE ALTA FLORESTA

DUDALTAFLO

8

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE GUARANTÃ DO NORTE

DUDGUARAN

9

DIRETORIA DE UNIDADE DESCONCENTRADA DE CONFRESA

DUDCONFRE

10

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL SERRA AZUL

GRPQ_SERAZ

11

GERÊNCIA REGIONAL DE REFÚGIO DE VIDA SILVESTRE QUELÔNIOS DO ARAGUAIA E CORIXÃO DA MATA AZUL

GRRV_CORIX

12

GERÊNCIA REGIONAL ESTAÇÃO ECOLÓGICA RIO RONURO E RESERVA ECOLÓGICA CULUENE

GREE_RONUR

13

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE GRUTA DA LAGOA AZUL

GRPQ_LAZUL

14

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL DO ARAGUAIA

GRPQ_ARAG

15

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ÁGUAS DO CUIABÁ E APA CABECEIRAS DO RIO CUIABÁ

GRAPA_RCBA

16

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL DOM OSÓRIO STOFFEL

GRPQ_OSORI

17

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL TUCUMÃ, ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO MADEIRINHA E ESTAÇÃO ECOLÓGICA DO RIO ROOSEVELT

GRPQ_TUCUM

18

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL SANTA BÁRBARA

GRPQ_STBAR

19

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL SERRA DE RICARDO FRANCO

GRPQ_RFRAN

20

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL DO CRISTALINO

GRPQ_CRIST

21

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL DO XINGU

GRPQ_XINGU

22

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL DO GUIRÁ

GRPQ_GUIRA

23

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL IGARAPÉS DO JURUENA

GRPQ_JURUE

24

GERÊNCIA REGIONAL PARQUE ESTADUAL ENCONTRO DAS ÁGUAS

GRPQ_EAGUA

25

GERÊNCIA REGIONAL DO MONUMENTO NATURAL MORRO DE SANTO ANTÔNIO

GRMN_MORRO

26

GERÊNCIA REGIONAL DA RESERVA EXTRATIVISTA GUARIBA ROOSEVELT

GRRE_GUARI

27

GERÊNCIA REGIONAL ESTRADAS PARQUES

GREE_PARQ

28

GERÊNCIA REGIONAL APA ESTADUAL CHAPADA DOS GUIMARÃES

GRAPA_CHAP

29

GERÊNCIA REGIONAL APA SALTO MAGESSI

GRAPA_MAGE

30

GERÊNCIA REGIONAL APA NASCENTE DO RIO PARAGUAI

GRAPA_RPAR