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PORTARIA Nº 293.

Dispõe sobre a utilização da ferramenta “Google Forms” como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Especial e Anual dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 23 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2.000; Decreto nº 110 de 05 de abril de 2003; Instrução Normativa nº 006 de 13 de maio de 2003; Decreto nº 3.006 de 05 de maio de 2.004, alterado pelo Decreto nº 3.444 de 07 de julho de 2.004 e pelo Decreto nº 1.876, de 26 de março de 2.009, as Portarias que instituem as Comissões de Avaliação Especial e Anual de Desempenho da Secretaria, e demais normas e pareceres que dispõem sobre as avaliações de desempenho dos servidores públicos civis do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de modernização do sistema de avaliação especial e anual dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA;

Considerando a economia de papel, envelopes, impressão, outros materiais e serviços de manutenção de equipamentos, com a utilização do correio eletrônico para esta finalidade;

Considerando a celeridade no processo e divulgação dos resultados das avaliações dos servidores desta Secretaria;

Considerando que, a Equipe responsável pelos procedimentos de avaliação especial e anual necessita das avaliações preenchidas corretamente nos prazos estipulados, para que possam fazer os procedimentos de estabilidade e progressão vertical dos servidores da Secretaria;

Art. 1º Instituir oficialmente, e com prioridade, o sistema “Google Forms”, sem prejuízo de outros meios, como procedimento formal de Avaliação de Desempenho Especial e Anual dos Servidores da SEMA.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo, se aplica a todas as unidades administrativas da SEMA, inclusive as de nível de administração descentralizada, respeitando-se a estrutura organizacional básica e setorial estabelecida no Decreto Estadual nº 1.385 de 12 de março de 2018.

Art. 2º Determinar a utilização do e-mail institucional pessoal como ferramenta prioritária e de comunicação entre a Comissão Central de Avaliação Especial e Anual, e o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º Compõe o Comitê Setorial de Avaliação de Desempenho:

I - Chefe Imediato;

II - 2 (dois) servidores designados pelo chefe imediato.

Parágrafo único. A designação dos pares citados no inciso II deverá atender o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 80 de 14 de dezembro de 2.000.

Art. 4º Determinar a todos os servidores públicos designados a comporem o Comitê de Avaliação de Desempenho que procedam, com prioridade, á análise das avaliações de desempenho solicitadas.

Parágrafo único. Compete à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual orientar ás Unidades para que designem servidores que comporão o Comitê de Avaliação de Desempenho, bem como notifica-los por meio de e-mail institucional.

Art. 5º Consignar o prazo de 10 (dez) dias úteis para conclusão dos trabalhos, admitida uma única prorrogação, por igual período, se solicitado à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual, durante a transcurso do prazo.

§ 1º A Comissão Central de Avaliação Especial e Anual deverá notificar o servidor designado a respeito da prorrogação do prazo.

§ 2º Os prazos de que tratam o presente artigo, correrão a partir do primeiro dia útil posterior á data do envio do e-mail institucional.

Art. 6º Compete ao servidor designado notificar à Comissão Central de Avaliação Especial e Anual da ocorrência de férias, licenças ou afastamentos previstos em lei, que o impossibilite de executar os trabalhos.

Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer dos motivos descritos no caput, o gestor da unidade deve designar um servidor substituto para compor o Comitê de Avaliação de Desempenho, respeitado os critérios legais.

Art. 7º O servidor público que não atender às determinações estabelecidas nesta portaria poderá ser responsabilizado caso comprometa resultados, ações ou rotinas de trabalho, salvo existirem situações ou ausências que impossibilitem o cumprimento da solicitação.

Art. 8º O servidor será cientificado do resultado de sua Avaliação de Desempenho por meio da Comissão Central de Avaliação Especial e Anual através do e-mail funcional individual.

Parágrafo único. A não manifestação do servidor no prazo de 5 (cinco) dias úteis importará em concordância do resultado de sua Avaliação de Desempenho.

Art. 9º Os casos omissos nesta portaria serão deliberados pela Comissão Central de Avaliação Especial e Anual.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá - MT, 27 de abril de 2018.

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA-MT