PORTARIA Nº 146/2018/SEDEC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 154547/2018.
Resolve:
Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 052/2018/SEDEC publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27206, de 22/02/2018, que aprovou o credenciamento da empresa BOA ESPERANÇA AGROPECUÁRIA LTDA, I.E. 13.286.985-3 e CNPJ/CPF 01.722.958/0001-59 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
Produto |
NCM |
Descrição Produto |
Destinação do Produto |
1 |
8429.51.99 |
Pas carregadeiras |
Ativo fixo |
2 |
9029.20.90 |
Painel |
Uso/Consumo |
3 |
8445.19.22 |
Maquina descoçadora de algodão |
Ativo fixo |
4 |
8445.19.22 |
Maquina alimentadora de caroço de algodão |
Ativo fixo |
5 |
8445.19.22 |
Limpador centrifugo de plumas |
Ativo fixo |
6 |
8445.19.22 |
Limpador de plumas |
Ativo fixo |
7 |
8414.59.90 |
Ventilador centrifugo |
Ativo fixo |
8 |
8448.32.90 |
Rosca de impureza |
Ativo fixo |
Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.
Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.
Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de abril de 2018.