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PORTARIA Nº 147/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 179694/2018 e 199498/2018.

Resolve:

Art.1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 092/2018/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27234, de 05/04/2018, que aprovou o credenciamento da empresa MAURO FERNANDO SCHAEDLER, I.E. 13.265.943-3 e CNPJ/CPF 503.227.459-34 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

Produto

NCM

Descrição Produto

Destinação do Produto

1

8427.20.90

EMPILHADEIRA

ATIVO FIXO

2

8429.51.99

PÁ CARREGADEIRA

ATIVO FIXO

3

8479.89.11

PRENSA PARA FARDOS DE ALGODÃO

ATIVO FIXO

4

9603.50.00

ESCOVAS DE DUAS FILEIRAS DE AÇO 3", 19 MM LARGURA X 22 MM DE ALTURA X 1700 MM COMPRIMENTO PARA ALIMENTADOR PRÉ LIMPEZA MITCHELL PIRATININGA

USO/CONSUMIO

5

9603.50.00

ESCOVAS DE CRINA 1", 19 MM LARGURA X 22 MM DE ALTURA X 1700 MM COMPRIMENTO PARA ALIMENTADOR PRÉ LIMPEZA MITCHELL PIRATININGA

USO/CONSUMIO

6

8448.32.90

BARRA ALIMENTADOR 66" PARA LIMPADOR DE PLUMA PIRATININGA

USO/CONSUMIO

7

8448.19.00

SISTEMA CONDICIONADOR DE ALGODÃO CIRRUS E SISTEMA CONDENSADOR

ATIVO FIXO

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 25 de abril de 2018.