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PORTARIA Nº0362/2018/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX, e

CONSIDERANDO decisão proferida no procedimento n º 197798/2018;

RESOLVE:

Art. 1º.  INCLUIR na Escala de Plantão Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, os períodos informados abaixo:

DATA

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)  RESPONSÁVEL

De 22 de outubro de 2017

Assistente Jurídica: Daniela Barbosa Rezende

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos a partir de 22.10.2017, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2018.

(Original Assinado)

CAIO CEZAR BUIN ZUMIOTI

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado