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PORTARIA Nº 266/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 69, caput, c/c artigo 99, caput, § 2º, artigo 111 e artigo 114, da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004; e

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 051/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 1063/2015/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado, de 16/11/2015, protocolado sob nº 591275/2015.

Considerando o requerimento de prescrição punitiva protocolizado sob o nº 198064/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º Negar o Provimento ao requerimento de prescrição punitiva, mantendo a aplicação da penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias ao servidor Oziel Oliveira Galvão, Agente do Serviço de Trânsito, matrícula funcional n° 140508, com fundamento no Art. 3º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Estadual n° 207, de 29 de dezembro de 2004, conforme Portaria n° 242/2018/GP/DETRAN-MT, publicada no diário Oficial do Estado de 19 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2018.