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PORTARIA Nº 262/2018/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 69, caput, c/c artigo 99, caput, § 2º, artigo 111 e artigo 114, da Lei Complementar Estadual nº 207, de 29 de dezembro de 2004; e

Considerando os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 036/2016, instaurado pela Portaria Conjunta nº 522/2016/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25/11/2016, protocolado sob nº 604910/2016.

Considerando o pedido de reconsideração protocolizado sob o nº 43354/2018, bem como a aprovação do Parecer n° 003/2018.

R E S O L V E:

Art. 1º Negar o Provimento ao pedido de reconsideração mantendo a aplicação da penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias ao servidor Lucas Osviani, Advogado do DETRAN, matrícula funcional n° 225413, lotado na Advocacia Geral do DETRAN-MT, com fundamento no Art. 3º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar Estadual n° 207, de 29 de dezembro de 2004, conforme Portaria n° 018/2018/GP/DETRAN-MT, publicada no diário Oficial do Estado de 05 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 24 de abril de 2018.