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D.O. nº28494 de 08/05/2023

NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA ADILSON FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.ª JUÍZA DE DIREITO GISELE ALVES SILVA PROCESSO N. 0000205-86.2015.8.11.0045 VALOR DA CAUSA: R$ 49.375,59 ESPÉCIE:  [CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO POLO PASSIVO: NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA ADILSON FERREIRA DA SILVA. FINALIDADE:  EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$  R$ 49.375,59, devidamente acrescida de juros legais (1% a.m.) e correção monetária desde o ajuizamento da execução, em 16/01/2015 até a data do efetivo pagamento. RESUMO DA INICIAL: Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, movida pelo Banco HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, instituição financeira de direito provado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.701.201/0001-89, com sede na Travessa Oliveira Bello, 34, 4° andar, CEP 08020-030, Curitiba/PR. Em face de NARJARA ALINE BRAZ DA SILVA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n. 010.583.611-71 e ADILSON FERREIRA DA SILVA, pessoa física, inscrita no CPF sob o n. 862.522.671-04, ambos domiciliados na Rua Paranapanema S, n. 2313, Bairro Jd Palmeiras, CEP 78.455-000, na cidade de Lucas do Rio Verde - MT, firmaram compromisso em 04/09/2013, a parte Executada e sua Interveniente Garantidora firmaram perante o Exequente Contrato de Empréstimo de Crédito Pessoal n. 19920252506, no valor financiado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pagamento em 23 (vinte e três) prestações no valor unitário de R$ 3.280,45 (três mil duzentos e oitenta reais e quarenta e cinco centavos), com primeiro vencimento para 21/10/2013 e último para 21/08/2015, acrescidas dos encargos e demais consectários legais, tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Consoante se infere dos documentos acostados aos autos, a Requerida deixou de adimplir com os pagamentos tornando-se devedora do principal e dos acessórios, que devidamente corrigido perfaz R$ 49.375,59 (quarenta e nove mil trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). A Requerente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão o ajuizamento da dívida, sem seu respectivo cumprimento. Desta, forma o débito total corrigido devido pelo executado e sua interveniente garantidora, atualizados até 16/01/2015, importa no total de R$ 49.375,59. DECISÃO: Vistos. Defiro o pedido de citação por meio de edital. Cumpra-se, às providências necessárias. LUCAS DO RIO VERDE. GISELE ALVES SILVA/ Juiz(a) de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, FLAVIA REGIANE GONCALVES ROSSETTO, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 23 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ