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PORTARIA Nº.  0357/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 138, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003, bem como de acordo com o artigo 170, da Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990,

RESOLVE:

I - DETERMINAR a instauração de Sindicância para apurar os fatos conforme o Procedimento n°. 23471/2014, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

II - DESIGNAR o Defensor Público de Segunda Instância Carlos Eduardo Roika Junior, como Presidente, e os Servidores Públicos Marcus Vinícius Sousa Ventura e Sylvio Feitosa de Freitas, como Membros.

III - DETERMINAR que o Presidente da Comissão Processante colha todas as informações necessárias, ouvindo os sindicados, as testemunhas e informantes, se houver, bem como proceder à juntada de quaisquer documentos capazes de esclarecer o ocorrido, para apresentação de parecer final no prazo de 60 (sessenta) dias.

IV - ASSEGURAR os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual.

V - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de abril de 2018.

Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo

(Original Assinado)

Defensor Público-Geral em Exercício