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PORTARIA Nº 23/2018/SEGES

Altera o caput do art. 4º da Portaria n.º 64/2017/SEGES, de 01 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 4º da Portaria nº 64/2017/SEGES, de 01 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A utilização e guarda da chancela do Secretário de Estado de Gestão serão de responsabilidade do servidor Helder Anunciato Corrêa e, na sua ausência, da servidora Fernanda Barroso de Oliveira.”

Art. 2º Ficam convalidadas a utilização e guarda da chancela do Secretário de Estado de Gestão pelos servidores Larissa Colares Oliveira Spoladore, Fernanda Barroso de Oliveira e Helder Anunciato Corrêa, realizadas entre os meses de março do corrente ano até a data de publicação da presente portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 23 de abril de 2018.

(ORIGINAL ASSINADO)

Ruy Carlos Castrillon da Fonseca

Secretário de Estado de Gestão