PORTARIA Nº 22/SEGES/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 584/2017.
Considerando a justificativa do pedido de prorrogação para conclusão dos trabalhos do PAD com Portaria Conjunta nº 1133/2015/CGE-COR/SEGES, referente ao processo 501003/2015;
Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que alterou artigos da Lei Complementar nº. 207/2004.
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar pelas razões apresentadas, o prazo para finalização dos trabalhos, concedendo mais 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 14.04.2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 17 de abril de 2018.
(Original assinado)
RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão