Aguarde por favor...

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

Matrix Postos de Combustíveis LTDA. CNPJ: 08.864.565/0001-29 PROCESSO: 144416/2017. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 15°36’49,3” S e Long. 56°04’29,2” W; Vazão máxima de bombeamento 7,83 m³/h por um período de 0,943 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 7,38 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Grupo Cuiabá - UPG P - 4. Validade do cadastro: 25/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

Guerreiro & Guerreiro LTDA-ME. CNPJ: 04.244.961/0001-00 PROCESSO: 351094/2017. Município: Sinop/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 11°52’23,41” S e Long. 55°30’03,68” W; Vazão máxima de bombeamento 2,641 m³/h por um período de 0,9466 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 2,5 m³/dia, durante 6 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Coberturas Indiferenciadas - UPG A - 11. Validade do cadastro: 24/04/2028. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.

T.J. Indústria e Comércio de Madeiras LTDA-EPP. CNPJ: 11.358.002/0001-73 PROCESSO: 375636/2017. Município: Colniza/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT Lat. 09°28’40,43” S e Long. 59°12’43,24” W; Vazão máxima de bombeamento 0,8 m³/h por um período de 11,25 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso na aplicação: outros usos - doméstico. Província Cristalino - UPG A - 2. Validade do cadastro: 25/04/2019. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. O cadastrado deverá encaminhar novo teste de bombeamento, com ART de profissional habilitado e relatório fotográfico de execução do mesmo após o primeiro quinquênio.