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PORTARIA Nº. 0345/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e

CONSIDERANDO o requerimento da Defensora Pública Tânia Regina Matos onde solicita afastamento para estudo, com fundamento no art.21, XXIII, da Lei Complementar Estadual 146, de 29 de dezembro de 2003; por meio do procedimento nº  104555/2018;

CONSIDERANDO a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 06 de abril de 2018, em que por unanimidade, opinou favoravelmente ao pedido da Defensora Pública Tânia Regina Matos;

CONSIDERANDO o disposto do artigo 11, inciso XI da Lei Complementar nº 146/03, que dispõe ser atribuição do Defensor Público-Geral autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado;

RESOLVE:

Art.1º Autorizar o afastamento da Defensora Pública Tânia Regina Matos, matrícula 100051, lotado no Núcleo de Várzea Grande, nas quartas, quintas e sextas-feiras pelo período de 01(um) ano a contar a partir de 21 de março de 2018, para cursar o Curso de Mestrado em Política Social na Universidade Federal de Mato Grosso.

Art. 2º Ficam impostas as seguintes condições:

I-       permanência de  05(cinco) anos na carreira,  após o término do curso;.

II-      vedação  de concessão de licença para exercício de mandato eletivo, de interesse próprio ou de novo estudo no prazo de 05(cinco) anos após a conclusão do curso.

Art. 3º O descumprimento das condições impostas no art.2º implicará em restituição de valores recebidos corrigidos monetariamente, com incidência de 20% (vinte por cento) de multa sobre esses valores.

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, com efeitos retroativos de 21 de março de 2018, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 23 de abril de 2018..

(Original Assinado)

MÁRCIO FREDRICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso em Exercício