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RESOLUÇÃO Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 2018.

Dispõe sobre a partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento do SUAS e dos serviços continuados sob aceite da gestão estadual do SUAS

A Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MT, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS 2012, e:

Considerando que os recursos do cofinanciamento disponibilizados aos municípios é a afirmação da relação cooperada na gestão estadual, federal e municipal, na execução da Política Nacional de Assistência - PNAS;

Considerando a disponibilidade orçamentária e financeira de recursos oriundos do Tesouro Estadual, consignados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS/MT para o exercício 2018;

Considerando a pactuação das ações planejadas para o exercício 2018, e a convergências de metas de aprimoramento à melhoria das ofertas consignadas nos serviços e da gestão do SUAS;

RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar a destinação do valor de R$ 7.670.000,00 (Sete milhões, seiscentos e setenta mil reais), alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), para o cofinanciamento estadual de Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial, Benefícios Eventuais e Gestão do SUAS; e o cofinanciamento de serviços continuados de proteção especial ofertados nos municípios sob aceite estadual, aos municípios que atenderem os critérios estabelecidos nesta resolução, com a seguinte distribuição:

I - Os recursos destinados ao cofinanciamento do SUAS serão mantidos em igual montante ao pactuado para o exercício de 2017, de acordo com o disposto na tabela constante no Anexo I desta Resolução.

II - Os recursos destinados aos serviços continuados estarão acrescidos do montante não repassado em exercício exercícios anteriores, atualizados pelo IGP de março de 2018.

Parágrafo único.  Nas destinações que trata o inciso I, estarão confinanciadas as novas unidades de atendimento instaladas durante o exercício de 2017, totalizando a rede de atendimento cofinanciada em 177 unidades de CRAS e 43 unidades de CREAS, no montante de R$ 20,4 mil (Vinte mil e quatrocentos reais) por nova unidade e a transferência não executada ao município de Colíder do cofinanciamento de 2016, monetariamente corrigida pelo IGP de março de 2018.

Art. 2° - Os municípios deverão utilizar no mínimo 70% do valor do cofinanciamento na execução dos Serviços de Proteção Social Básica, Serviços de Proteção Especial e Benefícios Eventuais e até 30% do valor do cofinanciamento com Gestão SUAS.

Parágrafo Único - Os recursos destinados a atender a Gestão do SUAS poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com custeio dos serviços ou para aquisição de bens e equipamentos permanentes, desde que indicada a destinação dos recursos.

Art 3° - Os saldos financeiros não empenhados remanescentes do cofinanciamento de exercícios anteriores serão alocados no plano de trabalho para 2018, e terão a sua prestação e contas nas normas e termos que regem este exercício fiscal

Art. 4º - O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS deverá comunicar ao Conselho Estadual de Assistência Social, quando houver irregularidades na aplicação dos recursos do cofinanciamento estadual.

Art.5° - O repasse dos recursos estabelecidos no artigo 1º desta resolução será executado de forma de parcela única durante o segundo semestre e 2018, em conformidade a disponibilidade financeira do Fundo Estadual de Assistência Social,  e transferidos na modalidade fundo a fundo com estabelecido no Decreto nº. 99 de 21/05/2015.

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 22 de março de 2018.

(Original Assinado)

MÔNICA CAMOLEZI DOS SANTOS MELO

Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social

Coordenadora Estadual da Comissão Intergestores Bipartite

CIB/MT

(Original Assinado)

SOLANGE DAS GRAÇAS FONTALVA ZAGO

Presidente do Colegiado Estadual de

Gestores Municipais de Assistência Social

COEGEMAS/MT