Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2018/CGE-COR/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o SECRETÁRIO CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo nº 170974/2016;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Convalidar os atos processuais produzidos pela Comissão Processante até a presente data.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 14 de janeiro de 2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2018.

GUSTAVO GARCIA FRANCISCO

Secretário de Estado de Segurança Pública

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador - Geral do Estado