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MENSAGEM Nº      41,      DE   20   DE        ABRIL        DE 2018.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar integralmente, por considerar inconstitucional, o Projeto de Lei Complementar nº 03/2016, que “Modifica a Denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária, dia 21 de março de 2018.

Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Estado opinou pelo veto total ao projeto de lei.

Razões do veto

“(...) a denominação de estabelecimentos, vias ou mesmo de logradouros públicos não se confunde com a intenção ora aventada pelo projeto de lei em apreço, que pretende conferir nome a Fundação Pública que integra a Administração Pública Estadual.

A UNEMAT, criada pela Lei Complementar nº 30/1993, nos termos de seu art. 1º, é uma Fundação Pública, e como tal não se trata de um bem público de uso comum, mas de uma entidade integrante da Administração Pública Indireta do Poder Executivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, submetida ao controle finalístico estatal.

Logo, resta cristalino que a propositura está afetada por vício formal, porquanto o projeto fora apresentado em flagrante ultraje ao princípio da separação dos poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, e à iniciativa privativa do Chefe Máximo do Poder Executivo para deflagrar o competente processo legislativo.

Com efeito, essa ofensa decorre da interpretação lógico-sistemática dos arts. 2º, 37, XIX, art. 61, § 1.°, II, "e", ambos da Constituição da República, e arts. 39, parágrafo único, II, “d”, 66, V e 129, VII, da Constituição Estadual. (...)”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o Projeto de Lei Complementar nº 03/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  20  de   abril   de 2018.