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MENSAGEM Nº       36,       DE   16   DE        MARÇO        DE 2018.

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico à Vossa Excelência que decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 116/2016, que “Dispõe sobre criação Amadorista e Comercial de Passeriformes”, aprovado por esse Poder Legislativo na Sessão Ordinária, dia 20 de fevereiro de 2018.

Ouvidos, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a Procuradoria-Geral do Estado manifestaram-se pelo veto total ao projeto de lei.

Razões do veto

“Da forma que se encontra o projeto de lei, o bem-estar animal não está resguardado, pois podem expor os pássaros à treinamentos considerados cruéis. Além disso, permite que aves sejam manejadas inclusive nos períodos de reprodução, o que pode comprometer sua existência. Nesse sentido, existe violação direta ao dever de proteção da fauna previsto no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição.”

“Como o art. 1º estabelece que “[...] serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA para todos os termos ligados à criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamentos, transporte, trânsito, transferência, guarda, depósito, comercialização e realização de torneios, exposições, concursos e competições, como parte das políticas de controle, fomento e manejo a serem adotadas por esse órgão [...]”, evidencia-se interferência do Poder Legislativo Estadual nas atribuições de organização e funcionamento do Poder Executivo Estadual.

Neste caso, o processo legislativo não deveria ser iniciado por parlamentares (Deputado Guilherme Malouf), vez que a matéria é reservada ao Chefe do Poder Executivo. O desrespeito ao art. 66, inciso V, da Constituição Estadual pode constituir violação ao art. 2º, da Constituição Federal, que fixa a separação dos poderes como premissa básica do Estado Democrático de Direito.”

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar o  Projeto de Lei nº 116/2016, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  16  de   março   de 2018.