Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 027/2018

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 90806/2017 - ADILSON FERREIRA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1449/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/12/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00243/16-1; NIT: 1238932251-6 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 38666, nos seguintes termos:

Averbe-se: 11 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 29 dias, no período de 21/07 a 19/08/1989, prestado a SOTRAN Transportadora e Distribuidora LTDA - ME, na função de Mecânico.

2) 10 meses e 12 dias, no período de 20/08/1989 a 01/07/1990, prestado a Grande Veículos LTDA, na função de Mecânico.

02) Processo nº. 643110/2016 - GISELE SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1451/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 10/11/2016 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00022/16-4; NIT: 1244014046-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 65484, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 06 meses e 19 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 03 meses e 16 dias, no período de 01/11/1993 a 16/02/1994, prestado a Comunidade Evangélica Luterana de Jaciara, na função de Professora.

2) 01 ano, 03 meses e 03 dias, no período de 17/02/1994 a 19/05/1995, prestado à Associação União Escolar Vale do São Lourenço, na função de Professora.

Obs. Os períodos averbados, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 362101/2017 - ILZO REI DE HUNGRIA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1438/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 09/06/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00214/03-0; NIT: 1223601734-2 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24888, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

1) 06 meses e 17 dias, no período de 14/10/1985 a 30/04/1986, prestado ao Banco Comercial e de Investimento SUDAMERIS S/A, na função de Escriturário.

2) 06 meses e 05 dias, no período de 02/05 a 06/11/1986, prestado a RODOBENS Veículos Comerciais Cuiabá S/A, na função de Analista de Vendas.

04) Processo nº. 18176/2018 - IVONEI ANDRIONI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1432/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 24/06/2017 sob o Protocolo nº. 10021010.1.00146/17-9; NIT: 1230404152-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 28725, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbe-se:11 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1987 a 21/02/1988, prestado à Sociedade Porvir Científico, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 22/02 a 09/03/1988, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 193469/2016 - JURACI FERNANDES MIRANDA - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA. Homologo o Parecer nº 1480/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/01/2017 sob o Protocolo nº. 10021050.1.00001/17-0; NIT: 1313808640-2 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula n.º 247037, nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 05 meses e 16 dias de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos, 06 meses e 13 dias, nos períodos de: 20/06/2006 a 01/10/2008 (02 anos, 03 meses e 12 dias) e 01/12/2009 a 01/03/2013 (03 anos, 03 meses e 01 dia), prestado à Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER, na função comissionada, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 11 meses e 03 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1°, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 14 dias, no período de 18/07 a 01/11/2005, prestado a CUIABÁ Agro Avícola LTDA, na função de Auxiliar de Produção;

b) 05 meses e 20 dias, no período de 02/11/2005 a 21/04/2006, prestado a BIO PLANT Laboratório Botânico LTDA - ME, na função de Técnico Agrícola Zootecnia;

c) 11 meses e 25 dias, nos períodos de: 02 a 31/10/2008 e 06/01 a 30/11/2009, como contribuinte autônomo;

d) 02 meses e 05 dias, no período de 01/11/2008 a 05/01/2009, prestado a TABOCAS Participações Empreendimentos S/A, na função de Motorista.

06) Processo nº. 343443/2016 - JUSCELINO DE LIMA CASTRO - Controladoria Geral do Estado - CGE. Homologo o Parecer nº 1399/MTPREV/2018 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/10/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00176/13-8; NIT: 1228014288-2, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 105/2013- DRH, expedida pela Secretaria do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso em 25/04/2013 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 101/2016 emitida pelo Ministério da Justiça e Cidadania em 05/12/2016 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Auditor do Estado, matrícula n.º244609, nos seguintes termos:

Averbe-se: 18 anos, 07 meses e 27 dias, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 ano, 03 meses e 28 dias, no período de 22/07/1986 a 19/11/1987, prestado ao Centro Salesiano do Menor, na função de Serviços Gerais;

b) 01 ano, 09 meses e 05 dias, no período de 26/05/1994 a 29/02/1996, prestado a Telecomunicações Aeronáuticas S/A - TASA, na função de Técnico Informática.

2) 12 anos, 10 meses e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1996 a 09/01/2009, prestado à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (empresa federal), na função de Técnico Informática, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 02 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 10/01 a 02/04/2009, prestado ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, na função de Analista Judiciário - PTJ, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

4) 02 anos, 05 meses e 21 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 04/08/2010 a 20/01/2013, prestado ao Ministério da Justiça e Cidadania, na função de Analista Técnico Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 29/12/2008 a 09/01/2009, do tempo averbado prestado ao Poder Judiciário/Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, pois está concomitante com o tempo de contribuição informado no item 2.

07) Processo nº. 614920/2016 e 87500/2017 - MÁRCIO MELO MAIA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1434/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 21/10/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00478/16-9; NIT: 1259886806-6 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 02/2017 - SRH/SR/PF/TO em 07/06/2017 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n.º 201544, nos seguintes termos:

Averbe-se: 04 anos, 08 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1) 01 ano, 04 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 02 meses e 01 dia, no período de 02/01 a 02/03/2001, prestado a GELRE Trabalho Temporário S/A, na função de Caixa;

b) 07 meses e 10 dias, no período de 05/11/2001 a 14/06/2002, prestado a CONTAX S/A, na função de Agente de Marketing;

c) 07 meses e 03 dias, no período de 02/01 a 04/08/2003, prestado a CSU CARDSYSTEM S/A, na função de Atendente TRII.

2) 03 anos, 01 mês e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com os períodos abaixo especificados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 03 dias, no período de 01/06/2004 a 03/03/2005, prestado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na função de Agente de Pesquisa Mapeamento;

b) 02 anos e 04 meses, no período de 04/03/2005 a 03/07/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Alagoinhas, na função de Fiscal de Tributos.

3) 03 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 17/01 a 24/04/2008, prestado a Polícia Federal, na função de Agente de Polícia Federal, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 446196/2017 - MARIA INÊS DE SOUSA DE MORAES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 1490/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000763/2017 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá - MT em 21/07/2017 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 203734, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ-PREV), no período de 01/01 a 31/12/1991, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Oficial de Administração, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 583722/2016 - ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 12.07.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01, subitens 1 e alíneas e 2 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 058/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 2017, em nome de ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS, Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº. 35073, vínculo 7, lotada na POLITEC/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, referente à averbação de tempo de contribuição de 06 anos, 06 meses e 17 dias, conforme CTC/INSS emitida em 01/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00157/16-8; NIT: 1229046583-8, nos períodos de: 15/05/1989 a 31/01/1991 (01 ano, 08 meses e 17 dias), prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI; 10/05/1993 a 31/12/1997 (04 anos, 07 meses e 22 dias), prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia e 02/03 a 09/05/1991 (02 meses e 08 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.

10) Processo nº. 583722/2016 - ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 14.07.2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item II, subitens 1 e 2 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 059/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 14 de julho de 2017, em nome de ANA MARISA SOARES MULLER SANTOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 35073, vínculo 6, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição de 06 anos, 06 meses e 22 dias, conforme CTC/INSS emitida em 01/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00157/16-8; NIT: 1229046583-8, nos períodos de: 01/10/1986 a 14/05/1989 (02 anos, 08 meses e 15 dias), prestado ao Serviço Social da Indústria - SESI e 01/01/1998 a 07/11/2001 (03 anos, 10 meses e 07 dias), prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

11) Processo nº. 169538/2018 (Apenso nº. 766616/2010 - SEDUC) - MARIA ELENA SANTOS GOMES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 22.07.2011, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Averbação de Tempo de Contribuição - Portaria nº. 026/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de julho de 2011, em nome de MARIA ELENA SANTOS GOMES, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 102691, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 16 anos, 01 mês e 20 dias, de acordo com a CTC/INSS, original emitida em 03/09/2010 sob o Protocolo nº. 10001090.1.00054/10-5; NIT: 1077876196-4.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 20 de Abril de 2018.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

Documento Original Assinado