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PORTARIA Nº 018 DE 20 DE ABRIL DE 2018

Institui Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Planejamento de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para Elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83,89,94,95 e 96;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 5.358 de 25 de Outubro de 2002, que disciplina as competências dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no tocante a administração dos bens imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico-financeiro de bens móveis, imóveis, e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Planejamento, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretaria de Estado de Planejamento no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização e regularização do Inventario Físico Financeiro, dos Bens Patrimoniais Móveis Imóveis e Almoxarifado da Secretaria de Estado de Planejamento.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do primeiro.

Presidente: Alex Campos de Matos

Membros: Alexandre Cândido de Oliveira Campos

Gleice Fernandes

Luiz Fernando Hajime Ikjeda

Luiara Alcântara Masson

João Bosco Cardoso

Marcelo Evaristo Souza Coelho

Art. 3º Compete à Comissão de Inventário do órgão ou entidade:

I - Solicitar ao setorial de patrimônio, e, caso necessário, às unidades administrativas, as informações sobre todos os imóveis que estejam sob a responsabilidade do órgão ou entidade, sejam eles próprios, locados ou utilizados por cessão ou outro instrumento jurídico, inclusive a informação sobre a existência de instrumento jurídico que autorize a utilização do imóvel, tais como termos de Cessão, Permissão, Comodato e afins;

II – Realizar a consolidação das informações encaminhadas pelas unidades administrativas/setorial patrimônio;

III – Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;


IV-Elaborar planejamento dos levantamentos físicos “in loco”, definindo calendário e cronograma para suaexecução;

V - Informar às unidades administrativas a serem inventariadas o cronograma de execução das atividades;

VI – Solicitar do responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento do Imóvel e, quando necessário auxilio, informações e documentos para melhor identificação do imóvel a ser levantado;

VII – Realizar levantamento Físico “in loco”, e o registro fotográfico de cada imóvel inventariado;

VIII- Realizar consulta à prefeitura local solicitando informações adicionais sobre o imóvel, tais como loteamento no qual o imóvel está implantado, número da quadra, número do lote, número da inscrição imobiliária e a certidão ou documento equivalente com informação do valor venal do imóvel utilizado para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

IX - Realizar busca cartorária, solicitando certidão atualizada dos registros ou escrituras públicas dos imóveis inventariados.

X - Localizar o imóvel inventariado via Google Earth, extraindo imagem e coordenadas da sua localização;

XI - Preencher a Ficha de Levantamento Cadastral, identificando a situação ocupacional, cartorial, o estado de conservação, anexando as imagens do registro fotográfico e imagem extraída do Google para cada imóvel inventariado.

XII - Coletar assinatura do responsável pelo acompanhamento da execução dos trabalhos em cada imóvel inventariado e assinar a Ficha de Levantamento Cadastral;

XIII - Realizar o cálculo do valor econômico dos imóveis rurais com base na planilha de preço referencial do INCRA, utilizando a Ficha de Informação de Valor;

VIV - Criar pasta individualizada para cada imóvel levantado, contendo a certidão atualizada da matrícula do imóvel ou documento que vincule a destinação do imóvel ao órgão ou entidade inventariante ou justificativa da negativa de apresentação de tais documentos, a Ficha de Levantamento Cadastral, o Registro Fotográfico e imagem da localização via Google Earth com  sua  coordenada geográfica, o Laudo de Avaliação e/ou documento oficial da prefeitura local com a informação do valor venal do imóvel ou a Ficha de Informação de Valor (imóvel rural) ;

XV - Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

XVI - Elaborar Relatório Final de Inventário;

XVII - Encaminhar Relatório Final de Inventário e pastas individualizadas de cada imóvel inventariado ao setorial de patrimônio do órgão ou entidade, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do

XVIII – Inventário deve ser concluído até o dia 20 de novembro do ano corrente (2018).

Art. 4º - Determinar a todos os titulares das Unidades Administrativas que ofereçam à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 6º Estabelecer a data de 20 de novembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a responsabilidade do Setor de Patrimônio.

Art. 8º Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLICADA, REGISTRADA, CUMPRA-SE.                                                                                   Cuiabá, 20 de Abril de 2018.

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Guilherme Frederico de Moura Muller

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO