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ERRATA DE PUBLICAÇÃO

O Presidente em substituição legal, do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Mato Grosso - IPEM-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 7.270 de 12 de abril de 2.000, alterada pela Lei n° 8.145 de 30 de junho de 2004, Lei nº 9.331, de 31 de março de 2010 e Lei nº 9.687, de 28 de dezembro de 2011; Lei 9.877, de 03 de janeiro de 2013, Lei nº 10.053 de 20 de janeiro de 2014;

Considerando a Lei Estadual nº 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 18 de agosto de 2015, que orienta os Órgãos e Entidades sobre os procedimentos a serem adotados na realização do Inventário Anual e regularização dos bens móveis pertencentes ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando a publicação da ERRATA publicado no Diário Oficial do Estado nº. 28.492, página 58 de 04 de maio  de 2023.

R E S O L V E:

Onde Lê: BENTO FRANCISCO GOMES BEZERRA

Leia-a se: MARLI DO NASCIMENTO

Cuiabá/MT, 04 de Maio de 2023.

MARLI DO NASCIMENTO

PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL